O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminarmente um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Nauder Junior Alves Andrade, advogado que chegou a ser condenado inicialmente a 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro em 9 de dezembro, rejeitando a tentativa da defesa de trancar definitivamente a ação após conseguir anular o júri popular.
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Nauder Junior Alves Andrade teve o primeiro julgamento anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), com determinação de realização de novo ato processual, mas buscou no STJ o trancamento total da ação. O ministro relator justificou o indeferimento com base na jurisprudência da Corte, que impede o uso do habeas corpus como substituto de recurso e veda a análise de matérias não examinadas pela instância anterior.
O caso se origina de uma condenação pelo Tribunal do Júri, no qual o réu foi sentenciado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de tentativa de homicídio qualificado, com qualificadoras como motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após a condenação, a defesa interpôs apelação criminal, inicialmente voltada à revisão da dosimetria da pena, mas posteriormente aditada para incluir alegações de nulidades no julgamento e pedido de desclassificação do crime para lesão corporal. O TJMT conheceu o aditamento por se tratar de matéria de ordem pública, mas rejeitou as nulidades por ausência de registro em ata e falta de comprovação de prejuízo concreto.
Ao analisar o mérito da apelação, porém, o TJMT considerou a decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária às provas dos autos. O Tribunal estadual concluiu que “o quesito referente à tentativa de homicídio não encontra respaldo mínimo nas provas constantes dos autos”. Com isso, o recurso foi provido para anular a decisão condenatória e determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
No STJ, a defesa impetrou novo habeas corpus alegando que Nauder Junior Alves Andrade estaria sofrendo “constrangimento ilegal por alegada nulidade devido ao cerceamento de defesa, tendo em vista a negativa de produção de prova técnica defensiva”. O objetivo era reconhecer essa suposta nulidade e trancar definitivamente a ação penal.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro rejeitou o pedido liminarmente, ressaltando que o habeas corpus não pode ser utilizado “como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal”. Além disso, destacou que a alegação de nulidade por negativa de prova técnica não havia sido analisada pelo TJMT, o que configuraria supressão de instância caso o STJ enfrentasse o tema.
Com a negativa do habeas corpus, o processo criminal retorna à sua tramitação normal na Justiça de Mato Grosso.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Nauder Junior Alves Andrade agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com uma barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando múltiplos edemas e escoriações. A tentativa de feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu fugir e receber socorro.