O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a legalidade das medidas de busca e apreensão realizadas contra o produtor rural e campeão de pôquer Leandro Zavodini, investigado em um inquérito que apura supostos crimes de concussão e corrupção passiva envolvendo também um delegado da Polícia Civil de Mato Grosso. A decisão foi proferida em 9 de dezembro pelo ministro Carlos Pires Brandão, que negou provimento ao recurso em habeas corpus apresentado pela defesa.
Leia também
Justiça absolve PMs envolvidos em abordagem violenta contra suspeito, defensor e procurador na Praça Popular
A defesa de Zavodini pedia a anulação da busca e apreensão e alegava que o Juízo da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde seria incompetente para conduzir o caso. Argumentou ainda que a investigação envolveria lavagem de dinheiro, o que deslocaria a competência para a 5ª Vara Criminal de Sinop, especializada no tema.
O STJ, contudo, confirmou o entendimento do Tribunal de origem. O ministro relator destacou que “não existe, a priori, qualquer imputação específica de lavagem ou branqueamento de capitais”, motivo pelo qual a investigação segue corretamente na vara criminal de Lucas do Rio Verde, onde tramita o inquérito.
Teoria do Juízo Aparente
Ao analisar a alegação de incompetência, o STJ aplicou a Teoria do Juízo Aparente, segundo a qual medidas cautelares permanecem válidas quando são autorizadas por um juiz que, no momento da decisão, aparentava ser o competente, mesmo que posteriormente se discuta a atribuição.
Mandado não foi genérico, afirma STJ
A defesa afirmou ainda que a busca teria sido uma fishing expedition — expressão usada quando a polícia realiza buscas amplas e sem delimitação, com intuito indiscriminado de encontrar provas. A tese foi rejeitada.
Segundo trecho da decisão, “a medida cautelar foi decretada com lastro em investigação prévia e formal conduzida pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, voltada à apuração de supostos crimes de concussão e corrupção passiva envolvendo um Delegado de Polícia da Comarca de Lucas do Rio Verde. Há, portanto, uma causa provável definida e um objeto de investigação claro”.
O STJ avaliou que o mandado estava devidamente delimitado e afastou qualquer irregularidade.
Indícios levantados na investigação
O processo menciona evidências de que a conta da empresa Agrícola Maripá Ltda., de propriedade de Zavodini, teria sido utilizada para pagar parte de um imóvel adquirido pelo delegado investigado. Há também indícios de uma sociedade de fato entre o produtor e o delegado na empresa Facilita Grãos Ltda., registrada em nome das esposas de ambos.
O nome do delegado investigado não foi divulgado.
Com a negativa do habeas corpus, permanecem válidas as medidas de busca e apreensão e segue em andamento o inquérito que apura a participação de Zavodini e do delegado nos supostos crimes contra a administração pública.