O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o andamento da ação penal que envolve a ex-secretária de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setas), Roseli Barbosa, e outros seis acusados. A decisão foi proferida pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que rejeitou os argumentos das defesas e confirmou a competência do próprio Tribunal para julgar o caso. Roseli é esposa do ex-governador Silval Barbosa.
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A ação, originada de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), apura supostos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com base na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 9.613/98. O processo teve início na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e envolve ainda os réus Rodrigo de Marchi, Sergio Bruno Mendes Curvo Gugelmin, Caio Júlio Cesar Nunes de Figueiredo, Paulo Cesar Lemes e Eleusino Ataíde Passos.
Competência do Tribunal e atos já praticados
Durante a tramitação inicial, a 7ª Vara Criminal excluiu a ré Jouse Anne Lelis de Sena Curvo Gugelmin por identificação de sobreposição com outra ação. Em seguida, o juízo declinou da competência e remeteu o processo ao TJMT, que reconheceu sua competência originária.
Na decisão, o relator destacou que “os atos processuais praticados pelo juízo de origem devem ser ratificados”, conforme trecho da decisão do TJMT, garantindo continuidade ao processo sem prejuízo às partes.
Defesa alegou litispendência e falta de documentos
A defesa de Eleusino Ataíde Passos, representada pelo advogado Walmir Cavalheri de Oliveira, sustentou que haveria litispendência — quando dois processos tratam dos mesmos fatos e partes — e ausência de documentos essenciais para o exercício da defesa.
Segundo o acórdão, o Núcleo de Ações de Competência Originária informou que, embora existam processos conexos, os fatos são distintos. A ação em andamento se baseia no Inquérito Policial nº 079/2014/DECFAP e trata de supostas irregularidades relacionadas ao Contrato nº 012/2013/SAD. Ainda de acordo com o relator, “não há identidade plena entre os objetos das ações”, trecho da decisão do TJMT.
Sobre a suposta falta de documentos, o Ministério Público demonstrou que todos os materiais mencionados estão nos autos, sendo plenamente acessíveis à defesa. O Tribunal entendeu que não houve prejuízo ao contraditório.
Processo seguirá para instrução e julgamento
Com a rejeição dos pedidos da defesa, o relator determinou o prosseguimento da ação e ordenou a expedição de uma Carta de Ordem para que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá conduza as próximas etapas, como a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos acusados.