A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus apresentado em favor de Laura Kelly, investigada por participação em um esquema que utilizou indevidamente o nome e a identidade do presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira. A decisão foi tomada em sessão do dia 3 de dezembro.
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Laura responde por associação criminosa, falsidade ideológica e uso de identidade falsa. A defesa buscava sua liberdade ou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob o argumento de que ela é mãe de crianças menores de 12 anos. O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, porém, destacou a “gravidade concreta” da conduta e o risco à ordem pública, fatores que justificaram a manutenção da prisão.
De acordo com a investigação, Laura teria auxiliado Eduardo Moraes na entrega de um envelope com R$ 10 mil ao Tribunal, simulando se tratar de ato relacionado ao presidente Zuquim. Para viabilizar a ação, informações falsas teriam sido inseridas no aplicativo Indriver, vinculando remetente e destinatário ao magistrado.
O colegiado reconheceu que, embora a lei permita prisão domiciliar para mães de crianças pequenas, o benefício pode ser negado em situações excepcionais — como nos casos em que há risco à credibilidade das instituições ou indícios de participação em organização criminosa. Os desembargadores também apontaram que não houve comprovação da imprescindibilidade da presença materna no cuidado dos filhos.
Com isso, a Terceira Câmara Criminal decidiu manter a prisão preventiva e denegar a ordem de Habeas Corpus.