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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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AMEAÇAS DO CV DESCARTADAS

Delegado apela no STF pelo acesso integral às acusações feitas contra ele por juiz em Barra; magistrado perdeu escolta é investigado no CNJ

Foto: Reprodução

Fernando e Adriano

Fernando e Adriano

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pelo delegado da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças, Adriano Marcos Alencar, que pretendia acessar, de forma integral, os autos do Mandado de Segurança movido pelo juiz da comarca Fernando da Fonseca Melo, o qual, além de pedir proteção e escolta armada por possíveis retaliações à sua pessoa diante da atuação contra o crime organizado, apontou supostas omissões na atividade funcional do agente de segurança. Decisão foi proferida no último dia 1º e publicada nesta terça-feira (9). De outro lado, em outubro, Cármen Lúcia havia ordenado que a Corregedoria investigue a atuação do juiz, por suposta prática de narrativa política. 


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Em outubro, a ministra havia rejeitado a liminar pretendida pelo juiz Fernando da Fonseca Melo, que busca reverter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu suas medidas de segurança, como escolta armada e proteção de agentes policiais, baseada na avaliação de que seu risco foi reduzido de "alto" para "baixo", sem evidências de ameaças concretas, levantando inclusive a suspeita de uma narrativa política.

O magistrado alegava ter sido ameaçado em 2024 por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT) e afirmou haver indícios de envolvimento de policiais e até de um membro do próprio Judiciário.

Quando apelou ao Supremo contra a conclusão do CNJ, o juiz também acusou o delegado Adriano de omissões investigativas ou fatos criminosos correlatos à Comarca de Barra. Diante disso, Adriano entrou no processo e solicitou acesso integral a todos os documentos dos autos para que pudesse se defender.

Examinando o caso, a ministra negou o acesso ao delegado, mantendo o processo sob segredo de justiça e argumentando que ele não demonstrou interesse público, mas sim a intenção de ajuizar uma ação de dano moral contra o magistrado, o que deverá ser feito em ação própria.

“Pelo exposto, limito o acesso aos autos eletrônicos deste mandado de segurança às partes e aos advogados devidamente habilitados e indefiro o requerido pelo Delegado de Polícia Judiciária Civil em exercício na Primeira Delegacia de Polícia de Barra do Garças/MT, por ausência de demonstração do interesse público na sua postulação”, decidiu a magistrada.

Em outubro, a ministra validou a conclusão do CNJ, que determinou o envio do caso à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para análise da conduta funcional do magistrado. O objetivo é verificar eventual infração disciplinar, com possibilidade de abertura de procedimento administrativo.


 
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