Olhar Jurídico

Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Notícias | Civil

má-fé e falsidade documental

Blogueira bolsonarista tenta se livrar de execução apresentando Pix falso à Justiça e é condenada

Foto: Reprodução

Blogueira bolsonarista tenta se livrar de execução apresentando Pix falso à Justiça e é condenada
A juíza Patrícia Ceni condenou a influencer bolsonarista Amanda Campello ao pagamento de multas e determinou o envio de cópias do processo à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil após constatar a apresentação de comprovante de pagamento falsificado em uma ação que ela havia sido condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Mesmo intimada, não quitou o débito, e, para tentar se livrar do pagamento, “ludibriou” a Justiça e apresentou um comprovante de Pix falso.


Leia mais
Empresário flagrado espancando jovem já foi processado em 2019 por perseguir outra ex na capital: 'tá dando pros diretores para crescer'
 
Com 169 mil seguidores no Instagram, a “influencer” viralizou em 2023 ao dizer que não conseguia pagar as contas com a pensão de R$ 15 mil do ex-marido.

Amanda informou ter pago integralmente a condenação e requereu o encerramento da ação. Ao analisar o documento apresentado, porém, a magistrada verificou elementos que indicam falsificação deliberada. O comprovante juntado por Amanda apresentava o “Tribunal de Justiça MT” como recebedor, acompanhado de um número de CPF, o que é incompatível com a natureza jurídica da instituição.

Também constava uma conta bancária identificada pela sequência “1234567890”, considerada inverossímil, e uma chave PIX vinculada ao e-mail “fulanodetal@email.com”, sem qualquer relação institucional.

A juíza também identificou divergência entre o CPF que consta nos autos e o CPF informado no comprovante supostamente emitido por Amanda. Além disso, a leitura do QR Code da própria guia anexada apontou dados diferentes dos informados no “comprovante”, evidenciando manipulação do documento para simular pagamento inexistente. Para a magistrada, a conduta representa “gravíssima afronta ao Poder Judiciário”.

A decisão destaca que o documento foi apresentado por intermédio de advogado constituído por Amanda Campello, o que afasta a hipótese de erro técnico. Diante disso, a juíza considerou configurados o ato atentatório à dignidade da Justiça.

“Em se tratando de prática que constitui tentativa de enganar o juízo e alterar a verdade dos fatos, está configurado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, incisos I e II, do CPC. Tal comportamento demonstra inequívoco intuito de obstruir a correta prestação jurisdicional e, por consequência, sujeita a parte à sanção”, anotou.

Amanda Campello, então, foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por litigância de má-fé, além de R$ 1 mil em honorários advocatícios. Também deverá pagar multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito, em razão do ato atentatório à dignidade da Justiça.

Como o débito não foi quitado, a magistrada determinou nova tentativa de bloqueio de ativos  no valor de R$ 2.409,92, com uso da ferramenta de repetição programada. Em caso de bloqueio, Amanda será intimada a se manifestar em cinco dias; se permanecer inerte, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora.

Caso a nova tentativa de penhora seja bem-sucedida, será designada audiência de conciliação, ocasião em que Amanda poderá apresentar embargos, desde que garantido o juízo. Em caso de novas frustrações, o exequente deverá se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção da execução.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet