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Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

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FALTA DE PROVAS

Ex-deputados e Gazeta são inocentados de 'mensalinho' de R$ 8 milhões na ALMT; empresário firma acordo de R$ 2 mi

Foto: Reprodução

Ex-deputados e Gazeta são inocentados de 'mensalinho' de R$ 8 milhões na ALMT; empresário firma acordo de R$ 2 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques inocentou os ex-deputados estaduais Mauro Savi e Sérgio Ricardo de Almeida, e o Jornal A Gazeta, de ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que os acusava de promover o desvio de R$ 8.4 milhões dos cofres públicos por meio de fraude em licitação entre a Assembleia Legislativa e a empresa. Na mesma sentença, proferida na última quinta-feira (4), o juiz homologou dois acordos em R$ 4,2 milhões firmados pelo empresário Jorge Defanti.


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Ação Civil Pública foi ajuizada em 2021 para apurar irregularidades no Pregão Presencial 011/2010, realizado pela casa de leis para o fornecimento de materiais gráficos. A denúncia apontava que os ex-deputados, o ex-secretário Luiz Pommot, e os empresários João Dorileo Leal, Jorge Defanti e Adair Nogarol, teriam fraudado a licitação para “injetar” R$ 8.424.883,00 milhões na Gazeta e, depois, redistribuir o montante, uma vez que os materiais nunca foram entregues.

O Ministério Público sustentava que o desvio de recursos públicos teria como finalidade o pagamento de "mensalinho" (propina mensal) a deputados estaduais. Na ocasião, Mauro Luiz Savi, que assinou a ata como Presidente da ALMT, e Sérgio Ricardo de Almeida, que teria autorizado os pagamentos na condição de primeiro secretário, enquanto Dorileo e Adair, por meio da Jornal, teriam emitido notas fiscais falsas e recebido o montante integral ajustado, devolvendo aproximadamente 70% a 75% do valor aos demais integrantes do esquema.

No decorrer do processo, foram homologados por sentença o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com Luiz Márcio Bastos Pommot e um Aditamento ao pacto com Jorge Luiz Martins Defanti, o que levou à extinção do processo em relação a eles.

Defanti deverá restituir R$ R$ 2,2 milhões, enquanto Pommot R$ 300 mil. Juntos, ainda devem ressarcir R$ 1.773.015,91. O pacto de Pommot incluiu a suspensão judicial da capacidade eleitoral passiva e o compromisso de não contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, ambos pelo prazo de oito anos.

Na mesma ordem, os pedidos de condenação formulados contra Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Adair Nogarol, João Dorileo Leal e Jornal A Gazeta Ltda foram julgados improcedentes por falta de comprovação de dolo específico, resultando no levantamento da indisponibilidade de bens.

“Nesse sentido, não é possível, em hipótese alguma, substituir a necessária prova da conduta dolosa por presunções, suposições ou construções abstratas sobre o funcionamento interno da Casa Legislativa. A responsabilização civil por improbidade administrativa, de natureza sancionatória, exige rigor probatório, o que não foi alcançado no presente caso”, anotou o magistrado.
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