Diante de agressão física grave cometida pela mãe, a engenheira M. H., em Cuiabá, o desembargador Marcos Regenold Fernandes, plantonista do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou a inversão da guarda da sua filha de cinco anos ao pai, T. A. F. Ordem foi proferida neste domingo (7), dois dias após a menina confidenciar o episódio na escola, a qual informou a situação ao genitor, que por sua vez, acionou o Judiciário.
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Moradora do condomínio de luxo Florais, na capital, a engenheira e o ex-marido brigam na Justiça pela guarda da filha. Em meio ao divórcio, ela conseguiu obter a guarda unilateral da criança, tendo o pai ficado com as visitas semanais.
Ela acusa o ex-marido de violência psicológica, o que lhe fez perder a guarda, tendo ficado proibido de ver a filha por 60 dias. A Justiça, porém, decidiu reaver tal ordem e permitiu que T. A. F. busque a filha aos finais de semanas. Em meio a isso, porém, o pai foi buscar a filha na última quinta-feira (4), quando a mãe supostamente teria a agredido e deixado de levar na escola.
Acontece que no dia seguinte (sexta, 5), a engenheira civil foi obrigada a levar a criança ao colégio, ocasião em que a menina confidenciou a uma professora que fora agredida fisicamente pela mãe. Os hematomas estavam visíveis no corpo da infante. Diante da gravidade da situação, a docente informou o pai e acionou o Conselho Tutelar.
O ex-marido acusa a engenheira civil de costumeiramente ingerir bebidas alcoólicas, postar festas, agredir a criança e quebrar o tablet da menor propositalmente.
O Conselho Tutelar orientou que a criança ficasse com o pai, que então entrou com um recurso (agravo de instrumento) após um juiz plantonista inicial se recusar a analisar o pedido de inversão da guarda por não considerá-lo urgente.
Examinando o caso, então, o desembargador Marcos Regenold Fernandes decidiu liminarmente e reconheceu o risco à integridade física e emocional da criança. Diante disso, determinou a inversão provisória da guarda unilateral em favor do pai. Para proteger a criança sem cortar totalmente o contato familiar, estabeleceu que a mãe só poderá ter contato com a filha através de visitas supervisionadas, aos sábados, das 14h às 17h.