A juíza Adriana Sant Anna Coningham ordenou a reintegração de posse referente à Fazenda Rancho Fartura, em Mirassol D’Oeste, e determinou a devolução do imóvel de 597,5 hectares ao arrematante Carlos Alexandre Huck, reconhecendo que a ocupação realizada por integrantes da Associação dos Produtores Rurais do Acampamento Terra Esperança e outros réus ocorreu de forma clandestina, com esbulho e prática de crimes ambientais.
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A ação foi ajuizada originalmente em 2015 pelo Espólio de José Brito de Souza, sucedido no processo pelo arrematante, e apontava que a propriedade havia sido invadida em junho de 2014, após décadas de uso produtivo comprovado por documentos, testemunhos, pastagens formadas, gado e benfeitorias.
Laudos da SEMA e da Politec juntados aos autos confirmaram desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente e reserva legal. Os réus alegaram abandono do imóvel e invocaram a função social da posse, afirmando que a área era utilizada para subsistência, mas a magistrada concluiu que a defesa não apresentou provas de posse anterior nem de atividade regular.
O Ministério Público opinou pela procedência da ação, destacando a posse qualificada dos autores e a violação de ordens judiciais pelos ocupantes, que permaneceram no local mesmo após liminares de desocupação.
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, então, determinou a expedição de mandado definitivo de reintegração, a comunicação à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a intimação de todos os ocupantes encontrados na área e condenou os réus ao pagamento das custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária.