O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Guilherme Vinissius Cervo e manteve a fiança de R$ 50 mil definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, assinada pelo ministro Og Fernandes e publicada nesta sexta-feira (5), considerou o valor proporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica do acusado.
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Cervo foi filmado, em setembro, descendo de uma caminhonete e agredindo a ex-companheira, que estava em uma motocicleta. As imagens repercutiram amplamente nas redes sociais e embasaram o processo criminal.
Da fiança inicial
O acusado obteve liberdade provisória em 22 de outubro de 2025, mediante medidas cautelares e pagamento de fiança fixada inicialmente em R$ 15 mil. Posteriormente, o TJMT majorou o valor para R$ 50 mil, o que motivou o recurso ao STJ.
A defesa alegou desproporção, afirmando que, com ajuda familiar, Cervo só conseguiu quitar R$ 5 mil da quantia inicial e que o não pagamento poderia levar ao restabelecimento da prisão preventiva.
O STJ, porém, acompanhou o entendimento do TJMT. Segundo a decisão, o réu declarou ser proprietário do comércio GVC Motos, ter renda mensal de R$ 8 mil e possuir imóvel próprio — elementos suficientes para justificar a fiança reforçada.
Gravidade, risco de reiteração e histórico criminal
O ministro Og Fernandes destacou que a manutenção da fiança elevada também se fundamenta na gravidade da conduta e no risco de reiteração delitiva. O processo apura lesões corporais compatíveis com a narrativa da vítima, além de registros visuais da agressão.
A decisão cita que o ato teria sido motivado por “sentimento de posse e ciúmes decorrente do término do relacionamento amoroso”.
Outro ponto considerado foi o histórico do acusado, que possui “aproximadamente 16 registros de ocorrências”, conforme mencionado nos autos.
Medidas cautelares mantidas
Mesmo com o indeferimento do recurso, Cervo permanece em liberdade provisória, desde que cumpra as medidas cautelares impostas pela Justiça. O relator lembrou que a fiança pode ser parcelada ou garantida por bens móveis ou imóveis.
Entre as restrições, estão:
Proibição de frequentar o endereço da vítima, em Lucas do Rio Verde;
Proibição de aproximação, devendo manter distância mínima de 500 metros, além de não manter qualquer tipo de contato.