Olhar Jurídico

Sábado, 17 de janeiro de 2026

Notícias | Agrário

MAIS DE 1 MIL HECTARES

Juiz determina uso de força policial e mantém empresa na posse de fazenda invadida por pai e filho

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz determina uso de força policial e mantém empresa na posse de fazenda invadida por pai e filho
O juiz Luiz Antônio Muniz Rocha manteve a empresa Carloti – Prestação de Serviços LTDA ME na posse da Fazenda Terra Molhada, com mais de mil hectares em Alto Garças. Em ordem proferida nesta semana, o magistrado da Vara Única do município acatou liminar pretendida pela pessoa física e ordenou que o invasor Maximino de Moraes e seu filho cessem a iniciativa de turbação em cerca de 400 hectares da propriedade.


Leia mais: Empresário flagrado espancando jovem já foi processado em 2019 por perseguir outra ex na capital: 'tá dando pros diretores para crescer'

Ação de Manutenção de Posse foi ajuizada em agosto deste ano, um mês após a empresa verificar que Maximino estaria levantando uma cerca em parte da fazenda, de forma indevida e sem autorização judicial. Foram exatos 435 hectares de vegetação nativa da fazenda invadida.

A posse anterior da autora e a construção da cerca foram cabalmente comprovadas nos autos através de documentos de propriedade, boletim de ocorrência e um mandado de constatação judicial que confirmou a invasão. O Juízo aceitou o valor da causa retificado para R$ 3.226.288,08 e concedeu a liminar de manutenção de posse em favor da empresa.

O juiz ainda impôs ao réu a obrigação de cessar imediatamente a turbação, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00, e autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem. O processo foi, então, remetido para a designação de audiência de conciliação ou mediação.

“A turbação possessória alegada pela autora restou cabalmente comprovada nos autos, especialmente pela certidão do Oficial de Justiça, que atesta a existência de cerca de arame liso com cinco fios e extensão de 750 metros, construída pelo requerido no lado direito do Córrego Figueira, dentro dos limites da propriedade da autora”, anotou o magistrado ao deferir a liminar e ordenar a paralização imediata da turbação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet