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Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

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STF E STJ ACIONADOS

MP aponta 'teses inéditas' e recorre de decisão que anulou Júri de advogado que espancou engenheira em Cuiabá

Foto: Reprodução

MP aponta 'teses inéditas' e recorre de decisão que anulou Júri de advogado que espancou engenheira em Cuiabá
O Ministério Público do Estado (MPE) acionou as instâncias superiores visando restabelecer a condenação do advogado Nauder Júnior Alves Andrade, que teve o júri que o sentenciou a 10 anos anulado por ordem da Corte Mato-grossense. O Núcleo de Ações de Recursos Especiais (Nare) apresentou, nesta sexta-feira (5), recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior (STJ), contra a ordem da Primeira Câmara Criminal do Tribunal (TJMT), a qual anulou a sentença de Nauder, em acórdão proferido em novembro.


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Segundo o Núcleo, o acordo viola a constituição e leis federais, no tocante à inafastabilidade da jurisdição, a soberania dos veredictos e o desrespeito ao princípio do contraditório do Tribunal do Júri. Isso porque, depois que o Ministério Público já havia respondido à apelação da defesa, o TJMT aceitou um complemento ao recurso com argumentos totalmente novos e fora do prazo. 

“Ocorre que, somente após a apresentação das contrarrazões ministeriais, a defesa protocolou extenso aditamento às razões de apelação, documento que alterou completamente a estrutura recursal anteriormente apresentada. Esse aditamento, longe de ser mera complementação ou ajuste formal, introduziu teses complexas, inéditas e substancialmente distintas daquelas já debatidas, alterando profundamente o objeto recursal”, considerou o Nare, no recurso.

 Além disso, Nare afirma que o TJMT foi além do que a lei permite ao revisar a decisão do Júri. Em vez de apenas verificar se havia provas para sustentar a condenação, o Tribunal reavaliou todo o conjunto de provas, reinterpretou depoimentos e laudos e concluiu que não teria havido intenção de matar, contrariando a decisão dos jurados.

O MPMT sustenta que a soberania do Júri é garantida pela Constituição justamente para que crimes contra a vida sejam julgados pela sociedade. “Quando tribunais de segundo grau cassam vereditos com base em revaloração probatória — reexaminando laudos, depoimentos e dinâmicas fáticas para substituir o convencimento dos jurados — ocorre não apenas afronta à Constituição, mas erosão estrutural de um dos pilares do sistema penal democrático”.

No último dia 26 de novembro, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, concluiu que o fato de Nauder ter parado de agredir a companheira com uma barra de ferro, após horas de violência física e psicológica por uma recusa dela em manter relações sexuais, não configurou tentativa de feminicídio.

Com este entendimento, alcançado de forma unânime, a Câmara anulou o Júri que, em junho, condenou Nauder a 10 anos em regime fechado. Com a decisão, ele deverá ser submetido a um novo julgamento, que ainda não foi marcado.

Contra a sentença condenatória, Nauder apelou no Tribunal pedindo a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal – o que foi acatado. O centro da controvérsia envolve a alegação de que a não consumação do homicídio ocorreu por desistência voluntária de Nauder, e não por fatores alheios à sua vontade, como havia sido decidido pelo júri, ou por uma esquiva da vítima.

A corte revisora examinou o relato da vítima, que confirmou que o agressor cessou as agressões por iniciativa própria antes de ela conseguir fugir e buscar socorro. Diante dessa evidência, o relator concluiu que o quesito respondido pelo Conselho de Sentença era manifestamente contrário à prova produzida, uma vez que os elementos que supostamente impediram a morte não estavam comprovados.

No voto, Sanchez também pontuou que apesar do exame de corpo e delito apontar diversas lesões, inclusive com uso de barra de ferro, a médica que atendeu a engenheira logo após o caso concluiu que ela não corria risco de vida, e se encontrava em bom estado geral.

“O laudo de exame de corpo de delito da vítima complementou esse quadro, descrevendo múltiplas lesões de caráter contuso e corto-contuso, consistentes em edema, escoriações, equimoses e ferida corto-contusa, sem, contudo, o perito constatar qualquer perigo de vida”, nos termos do voto.

Dessa forma, o recurso de apelação criminal ajuizado por Nauder foi provido e ele deverá passar por novo julgamento.

O crime aconteceu em agosto de 2023. Neste intervalo, até a sentença, ele ficou detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), Cuiabá. Porém, foi recambiado no começo do mês para Sala de Estado Maior na Mata Grande, em Rondonópolis, após suposto envolvimento numa tentativa de fuga da PCE com outros advogados detentos.

Agora, com o acórdão da Primeira Câmara, Nauder foi colocado em liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, como monitoração eletrônica, com disponibilização de botão do pânico à vítima; está proibido de se aproximar dela e de frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa, bem como de ingerir bebidas alcoólicas ou usar substâncias entorpecentes.

Em 30 de junho, o advogado Nauder Júnior foi condenado pela tentativa de feminicídio que praticou contra a engenheira E.T.M, sua então namorada, em 2023. Em agosto daquele ano, após ela se recusar a manter relações sexuais, ele usou cocaína, a espancou usando uma barra de ferro e ainda passou sêmen em seu rosto. As agressões duraram toda madrugada e ela chegou a desmaiar diversas vezes. O fato de ela ter confirmado que ele cessou as agressões, levou a Corte anular a condenação.



 
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