O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o habeas corpus impetrado em favor de Emelly Luana da Silva, denunciada por suposta participação em uma organização criminosa responsável por um prejuízo de R$ 23,5 milhões ao Mercado Pago. A decisão monocrática é do ministro Og Fernandes.
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Emelly é uma das 51 pessoas denunciadas por integrar o grupo, acusado de estelionato eletrônico, falsificação e uso de documentos falsos e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, a quadrilha atuou entre dezembro de 2018 e setembro de 2023 em Mato Grosso e em outros estados — Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo — aplicando o chamado “Golpe da Falsa Portabilidade”.
Pedido da defesa
A defesa buscava a redesignação da audiência de instrução, marcada para 2 de dezembro de 2025, ou o desmembramento do processo no tocante à investigada. O advogado alegou impossibilidade de comparecer na data agendada, afirmando que a manutenção da audiência prejudicaria a defesa.
Antes de recorrer ao STJ, a defesa já havia impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o relator da ação concedeu apenas a reabilitação do procurador nos autos, mantendo a data da audiência.
Fundamentação do STJ
Ao analisar o pedido, Og Fernandes aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o STJ de reexaminar habeas corpus contra decisão liminar de relator em tribunal inferior. Por essa razão, a Corte declarou o HC incognoscível — ou seja, não pôde sequer analisá-lo.
O ministro também destacou que o pedido estava prejudicado, já que a audiência contestada havia ocorrido dois dias antes da decisão, emitida em 4 de dezembro de 2025.
Como funcionava o golpe
De acordo com a denúncia, o grupo criava contas no Mercado Pago usando dados pessoais de trabalhadores e documentos falsificados, inclusive com fotografias de terceiros para validação por selfie. Em seguida, solicitava a portabilidade de salário para essas contas fraudulentas. Após o crédito, o dinheiro era rapidamente pulverizado por meio de diversas operações financeiras.
O esquema, segundo a investigação, envolvia colaboradores em diferentes estados e funcionava de forma estruturada, com divisão clara de tarefas.