Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e Luiz Márcio Bastos Pommot, ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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O acordo impõe restrições de direitos políticos e obrigações financeiras ao investigado, que é alvo de ação por ato de improbidade administrativa.
O ANPC é um mecanismo de solução consensual previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que permite ajustes entre o Ministério Público e investigados, desde que atendidos os requisitos legais e o interesse público.
Segundo a decisão judicial, o acordo firmado por Pommot preencheu todos os critérios exigidos — voluntariedade, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade das condições — além de contar com a assistência de advogado e a anuência da Procuradoria-Geral do Estado.
Pelo acordo homologado, Pommot assumiu três obrigações centrais:
- Suspensão de direitos políticos: Reconhecimento da impossibilidade de exercer capacidade eleitoral passiva, ou seja, de se candidatar a cargos eletivos, pelo prazo de oito anos.
- Restrições com o setor público: Compromisso de não contratar com a Administração Pública nem receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
- Reparação financeira: Pagamento de R$ 316.910,85, divididos em 100 parcelas mensais e consecutivas, a título de ressarcimento ao erário.
O Ministério Público será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações, especialmente o pagamento das parcelas mensais.