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Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

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FAZENDA DE 6 MIL HECTARES

TJ acata pedido de banco e ordena seguimento de cobrança de R$ 15,9 milhões contra o 'maior desmatador do Pantanal'

Foto: Reprodução

TJ acata pedido de banco e ordena seguimento de cobrança de R$ 15,9 milhões contra o 'maior desmatador do Pantanal'
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão que havia livrado o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes em arcar com cobrança milionária ajuizada por instituição financeira referente à cédula de crédito rural concedida para hipoteca da Fazenda Bom Sucesso, com mais de 5 mil hectares em Santo Antônio do Leverger. Por unanimidade, os magistrados da Quarta Câmara de Direito Privado determinaram a continuidade da execução promovida pelo Banco do Brasil contra ‘O Maior Desmatador do Pantanal’ na busca de reaver R$ 16 milhões.


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Acórdão proferido no último dia 25 de novembro, sob relatoria do desembargador Luiz Saboia Ribeiro, determinou o prosseguimento imediato da execução.

O recurso foi analisado após o juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis suspender a execução mesmo sem a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução, entendendo que a hipoteca existente sobre a Fazenda Bom Sucesso — imóvel com 5.888 hectares em Santo Antônio do Leverger — seria suficiente para assegurar o crédito.

Ao Tribunal, o Banco do Brasil sustentou que a decisão contrariou o Código de Processo Civil, que exige expressamente a garantia do juízo por uma das modalidades processuais previstas para que haja efeito suspensivo. A instituição argumentou que a hipoteca, por ser garantia de natureza material, não supre o requisito legal e que a suspensão prejudicava a efetividade da execução.

O fazendeiro, por sua vez, defendeu que a hipoteca vinculada à cédula de crédito bancário preservava o patrimônio suficiente para assegurar o crédito, afirmando que o juízo de primeiro grau considerou a relevância dos argumentos dos embargos, entre eles alegações de excesso de execução, impactos ambientais imprevisíveis e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Ao votar, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a concessão do efeito suspensivo exige, cumulativamente, requerimento, relevância das alegações, risco de dano grave e garantia formal do juízo. Segundo ele, a decisão de primeiro grau se baseou exclusivamente na existência da hipoteca, sem que houvesse penhora, depósito ou caução, o que não encontra amparo legal nem jurisprudencial.

“A suspensão da execução, sem a presença dos requisitos legais, configura verdadeiro perigo de dano inverso, prejudicando não apenas o exequente, mas também a própria função social do crédito e a circulação de riquezas na economia”, anotou o magistrado, seguido pelos demais da câmara julgadora.

O relator também apontou que os argumentos apresentados nos embargos — como alegações genéricas de onerosidade excessiva ou discussão sobre cálculos — não foram capazes de justificar a suspensão da cobrança. Da mesma forma, não foi identificado risco concreto de dano que autorizasse a medida. Para o magistrado, a paralisação da execução, diante do alto valor devido, causava “perigo de dano inverso” ao credor.

O pedido do Banco do Brasil para condenar o devedor por litigância de má-fé não foi analisado nesta etapa, sob o entendimento de que exige apuração específica em momento processual próprio. Com o provimento do recurso, a execução deve seguir tramitação normal na origem.

Claudecy Lemes responde a diversas cobranças de grande vulto relacionadas a débitos ambientais e dívidas bancárias. Ele é alvo de uma execução de R$ 29,97 milhões movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado para a recuperação de áreas desmatadas no Pantanal.

Além disso, o Banco do Brasil ajuizou outras execuções que somam R$ 32,6 milhões, relacionadas a múltiplas cédulas de crédito rural e bancário inadimplidas. Em outubro, a instituição pediu bloqueios via Sisbajud e reiteração automática de buscas por 90 dias.
 
O produtor rural também foi condenado criminalmente em setembro pela Vara Especializada do Meio Ambiente por desmatamento de 3.847 hectares no Pantanal, devendo cumprir pena substitutiva e pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Conhecido por responder às maiores multas ambientais já registradas em Mato Grosso, Claudecy possui vasto histórico de autuações por supressão ilegal de vegetação, incluindo denúncias de desmate químico em grande escala, o que culminou na sua alcunha de “Maior Desmatador do Pantanal”, já que assolou mais de 80 mil hectares do bioma, o que ensejou na maior multa ambiental já aplicada no estado, em mais de R$ 2 bilhões.
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