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Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

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OPERAÇÃO AVALANCHE

STJ nega análise de acordo a condenado por movimentar milhões com veículos adulterados em Cuiabá

Foto: Reprodução

STJ nega análise de acordo a condenado por movimentar milhões com veículos adulterados em Cuiabá
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido liminar de habeas corpus que buscava a remessa dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para análise da viabilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em favor de Weverson Benevides de Rezende, condenado por organização criminosa no âmbito da Operação Avalanche, que apura rombo de R$ 12 milhões por meio do comércio, revenda e distribuição de veículos roubados em Cuiabá e VG. 


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A defesa alegava que o Ministério Público não se manifestou sobre a possibilidade do acordo, mesmo o paciente preenchendo os requisitos legais. Contudo, o STJ considerou que a inércia da defesa em momento anterior resultou na preclusão do direito de requerer a análise do benefício.

Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, o pleito de ANPP deve ser formulado na primeira oportunidade processual oportuna, o que, no caso, seria após a citação e antes da sentença condenatória.

O ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ, ressaltando que a apresentação do pedido de ANPP somente após a condenação não se coaduna com os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual.

“Considerando que a defesa já poderia ter formulado o pedido de ANPP desde a citação do réu mas não o fez, a questão encontra-se preclusa. Com efeito, não se coaduna com os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual a apresentação de pedido de celebração de ANPP somente após a sentença condenatória”, decidiu. 

Weverson Benevides de Rezende havia sido condenado à pena de 4 e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, no âmbito da Operação "Avalanche".  Outras 18 pessoas também foram codenadas. 

A operação, que teve a primeira fase deflagrada em fevereiro de 2022, teve como alvo uma organização criminosa identificada em 60 procedimentos investigados na Derfva e que pode estar ligado a mais de 1.200 subtrações de motocicletas ocorridas nos últimos três anos na região metropolitana, além da adulteração de aproximadamente 150 placas de veículos.

A maior parte das subtrações dos veículos ocorreram em shoppings, hospitais e supermercados, tendo como principais vítimas trabalhadores, que adquiriram os veículos de maneira parcelada para ser utilizado como meio de transporte para o trabalho.

Estima-se que a somatória do prejuízo causado às vítimas seja de aproximadamente R$ 12
milhões
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