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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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R$ 44 mil

Justiça manda Shopping Estação renovar compulsoriamente contrato de aluguel com duas lojas

Foto: Divulgação

Justiça manda Shopping Estação renovar compulsoriamente contrato de aluguel com duas lojas
A Justiça determinou a renovação compulsória dos contratos de locação da lojas Ortobom e da Kadri no Shopping Estação de Cuiabá. As decisões atendem a pedidos de renovação contratual sob a Lei de Locações, mas estabelecem valores de aluguel distintos com base em laudos periciais.


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A Loja Ortobom buscava renovar o contrato da loja por mais 60 meses, propondo um aluguel mensal de R$ 14.100,00. O consórcio administrador do shopping, porém, defendia o valor de R$ 28.556,00.

Um laudo pericial independente apontou o valor de mercado de R$ 28.320,00 para outubro de 2023. A autora não se manifestou contra o laudo, enquanto a ré concordou com as conclusões. 

O juiz Jamilson Haddad Campos homologou o laudo e fixou o aluguel em R$ 28.320,00, determinando ainda o pagamento retroativo das diferenças desde outubro de 2023, com correção e juros. O aluguel foi renovado até outubro de 2028.

“No caso vertente, a perita judicial, após vistoria in loco e análise comparativa de dados de mercado de outros imóveis no mesmo empreendimento, concluiu, de forma fundamentada, que o justo valor do aluguel mínimo mensal para o imóvel objeto da lide, na data-base da renovação (outubro de 2023), é de R$ 28.320,00”, escreveu o juiz.

A loja de eletrônicos Kadri, localizada também no Shopping Estação, pedia a renovação como valor do aluguel de R$ 15.500,00 por mais 5 anos - com inicio em outubro de 2023 e término em outubro de 2028. A administração do shopping sugeriu R$ 27.339,00 e, depois, R$ 22.500,00.

Entretanto, um laudo pericial concluiu que o valor adequado seria R$ 15.528,14. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro acolheu o laudo, mantendo o valor próximo ao proposto pela empresa. O contrato foi renovado por 60 meses, com reajuste anual pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)

“Assim, não havendo elementos que desabonem o trabalho pericial, adoto as conclusões do laudo, fixando o valor do aluguel mensal em R$ 15.528,14”, decidiu a juiza. 
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