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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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ESFERA PENAL

Condenado por negociar sentenças por mais de meio milhão, ex-juiz pode ser inocentado de corrupção diante de acordo

Foto: Reprodução

Condenado por negociar sentenças por mais de meio milhão, ex-juiz pode ser inocentado de corrupção diante de acordo
Aposentado compulsoriamente por negociar sentenças em Mato Grosso, o ex-juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, que teve reconhecida a prescrição pelo crime de associação criminosa, pode se livrar de ser punido na esfera penal por corrupção passiva, já que o Ministério Público do Estado (MPE) apresentou a possibilidade firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).


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No âmbito da Justiça Estadual, Simplício foi afastado do cargo em 2015, quando o Pleno do Tribunal de Justiça (TJMT), por 18 votos a 9, concluiu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e ordenou sua saída da Corte.  Em 2021, a aposentadoria compulsória foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, Wendell responde ação na esfera penal, sendo inicialmente denunciado por associação criminosa e corrupção passiva.

Em 2015, Guedes foi “demitido” por negociar atos judiciais e, segundo a ação penal do Ministério Público, ele recebeu 269 depósitos bancários em sua conta particular, sem nenhuma identificação, no valor total de R$ 588,7 mil, entre 2004 e 2007 nas comarcas de Vera e Feliz Natal, onde era titular.

O montante, proveniente de negociações em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal, era desproporcional com sua renda, e despertou atenção da Corte. Diante disso, ele passou pelo PAD que culminou na aposentadoria.

Na época em que atuava nas comarcas de Vera e Feliz Natal, Wendell contou com a colaboração de advogados e um oficial de Justiça, Jober Misturini, para receber benefício financeiro em troca de decisões judiciais, tendo cobrado para si ou para terceiros, “propina” das vítimas S. C., V.B., N.C., J. A.D.A e L.E.

Paralelo ao processo administrativo, ele foi denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, consistente no suposto enriquecimento ilícito, e por corrupção passiva e associação criminosa. Na primeira instância, a ação ministerial foi julgada improcedente. Em apelação no Tribunal, os desembargadores reabriram o processo, reconhecendo a prescrição ao crime de organização criminosa, mas o mantendo réu por corrupção.

É contra a tramitação dos processos penais pelos supostos atos corruptos que Wendell se insurge. Já acionou o próprio Tribunal (TJMT) e o Superior (STJ). O STJ manteve Wendell réu por ordem proferida em outubro, quando o ministro Antônio Saldanha Palheiro rejeitou habeas corpus manejado por ele. Pouco antes, em setembro, o juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera, acatou entendimento do Supremo referente ao foro de prerrogativa e declinou o caso ao TJMT.

Em despacho proferido nesta segunda-feira (1), então, o desembargador Juvenal Pereira, do Órgão Especial, intimou Wendell e o Ministério Público para se manifestarem acerca da possibilidade do acordo, conforme ofertado pelo Marcelo Ferra de Carvalho, que requereu a suspensão do processo por 30 dias até as partes chegarem num consenso.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.

Para que o acordo seja aplicado, é necessário que o investigado confesse a prática do crime e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.

“No mesmo prazo, fica facultado aos demais réus, caso preencham os requisitos legais, que manifestem interesse junto a este órgão ministerial visando à celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Acolho o requerimento ministerial e determino, intimem-se todos os réus e seus respectivos defensores para manifestação junto ao Ministério Público quanto ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Cumpra-se”, decidiu o desembargador.
 
 
 
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