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Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

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Juíza mantém tornozeleira em administrador embriagado que matou jovem atropelada na região do CPA

Foto: Reprodução

Juíza mantém tornozeleira em administrador embriagado que matou jovem atropelada na região do CPA
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido para retirada da tornozeleira eletrônica de Jorge Antônio Almeida de Brito, acusado de atropelar e matar Karolina Pereira Carvalho Neves, de 31 anos, em novembro de 2024. A decisão é da última sexta-feira (28). 


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Jorge foi pronunciado para julgamento no Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado (por expor a perigo comum) e lesão corporal no trânsito. Ele dirigia embriagado e sob efeito de medicamento que causa sonolência quando colidiu contra outros dois veículos no bairro Morada da Serra, região do CPA, ferindo outras três pessoas.

O motorista teve a prisão preventiva revogada em junho, após demonstrar arrependimento e pagar R$ 25 mil a uma das vítimas. Desde então, cumpre medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com testemunhas.

A defesa pedia a revogação do monitoramento eletrônico alegando que o prazo inicial de 120 dias já havia expirado. No entanto, a magistrada manteve a medida por mais 120 dias, com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a reavaliação periódica da necessidade da medida.

“Ex positis, com fundamento no art. 4º, parágrafo único, da Resolução n. 412/2021-CNJ, em consonância ao parecer ministerial, MANTENHO o monitoramento eletrônico por novo período de 120 (cento e vinte) dias, pelas mesmas razões já declinadas no decisum na decisão de pronúncia proferida nos autos da ação penal atualmente em trâmite perante o E. TJMT”, decidiu

Em sua decisão, a juíza destacou que a medida cautelar ainda se mostra “razoável e proporcional”, para garantir que o acusado cumpra as demais condições impostas e para evitar risco de reiteração da conduta criminosa. 

"Tal qual a prisão preventiva, a revogação das medidas cautelares como o monitoramento eletrônico, exige a modificação relevante da situação fática ou jurídica (clausula rebus sic stantibus), na qual se demonstre a superveniente desnecessidade. Não é o caso dos autos", escreveu a magistrada
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