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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Notícias | Criminal

ADVOGADOS ACUSAM FRAUDE ORQUESTRADA

Arcanjo pagou R$ 900 mil em espécie a escritório de filho de desembargador para êxito em HC contra o 'bicho', mas ainda deve bolada

Foto: Reprodução

Arcanjo pagou R$ 900 mil em espécie a escritório de filho de desembargador para êxito em HC contra o 'bicho', mas ainda deve bolada
Principal ex-bicheiro de Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro pagou R$ 900 mil em dinheiro vivo para o escritório Lessa & Siqueira, cujo um dos sócios é filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), o desembargador falecido Paulo Lessa, para trancar ação penal da Operação Mantus, deflagrada em maio de 2019 para desmantelar dois núcleos que comandavam o bicho no estado. Acontece que o contrato firmado entre Arcanjo e o escritório previa, em caso de êxito no trancamento, o pagamento de R$ 1,2 milhão em honorários advocatícios, restando, segundo os advogados, R$ 100 mil a serem quitados.


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Os R$ 100 mil foram excluídos do contrato por sentença do juiz Yale Sabo Mendes, a qual é combatida pelos advogados Fabio Lessa e João Victor Siqueira, que apresentaram recurso de apelação em agosto perante a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal.

Inicialmente, Yale rejeitou a intenção de Arcanjo, em sentença de 2023. Contudo, em nova ordem, proferida em agosto de 2025, Sabo Mendes acatou embargos de execução ajuizados pelo ex-bicheiro, e considerou que o montante não era obrigação dele quitar, uma vez que, no decorrer do processo, a Justiça teria verificado que esse valor era do seu genro Giovanni Zem Rodrigues.

Para os advogados, a mudança no entendimento do juiz é resultado de uma teia de inverdades e manobras realizadas por Arcanjo para não pagar o montante, o que, por sua vez, é confessado.

A tese central do ex-bicheiro é que o contrato de êxito exigiria que a banca de advogados obtivesse sucesso total na restituição integral de R$ 300.000,00 em um processo judicial totalmente diverso ao habeas corpus da Operação Mantus (previsto no contrato), tratando-se de Ação de Restituição de Coisa Apreendida, não mencionada no acerto original.

Embora o contrato em execução fosse expresso e limitado aos resultados do Habeas Corpus, cujo êxito foi comprovado já que, em 2020, o Tribunal trancou a ação em face de Arcanjo, a sentença recorrida, proferida em 04/08/2025, acolheu a versão do devedor, baseada na declaração do falecido Desembargador Paulo Lessa (dada quatro anos após a assinatura do contrato e em meio a desavenças familiares, inclusive com o filho Fábio) e no depoimento da testemunha Mauro Augusto Laurindo da Silva (advogado de longa data do Executado).

Com base nos dois testemunhos, Yale Sabo Mendes acabou decidindo que a obrigação de pagamento dos R$ 100.000,00 remanescentes estava vinculada à condição de restituição integral dos R$ 300.000,00, tornando o saldo devedor inexigível e extinguindo a execução neste ponto.

Os advogados, porém, argumentam que essa decisão conduziu o juízo em erro, pois desconsiderou o que está escrito e expresso no contrato, validando uma nova condição unilateralmente inventada pelo devedor que não queria pagar o que devia.

“Em síntese, decidiu o que pode ou não cobrar, o que deve trabalhar, e quando pode ser pago, malgrado do que está escrito. Os advogados Apelantes se tornaram serviçais do Apelado, devendo fazer o que ele quiser e ele é quem decide se vai pagar e como. É ridículo. É como se fosse possível exigir de algum prestador de serviço trabalho extra gratuito para que ele fosse pago pelo que já fez. Um verdadeiro absurdo, que vai contra o expresso no contrato e cuja “única” prova é a palavra de um devedor que não quer pagar o que deve”, diz trecho da apelação, a qual ainda não recebeu uma decisão do Tribunal.

Em 2020, o Tribunal de Justiça (TJMT) acatou recurso do escritório em questão e trancou a ação da Mantus em face de Arcanjo por falta de provas.  A citada operação chegou a prender Arcanjo durante o ano de 2019. A decisão foi estabelecida por maioria. Votaram pelo trancamento da ação os desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto. Voto divergente partiu da juíza convocada Glenda Moreira Borges. 

A defesa argumentou que não existiam elementos nos autos que pudessem gerar ação penal. Conforme informados pelos advogados de Arcanjo, Fabio Lessa e João Victor de Siqueira, a decisão tranca ação apenas contra Arcanjo. Processo segue contra outros réus.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia relacionada à operação Mantus, contra integrantes da organização Colibri, por crimes relacionados ao Jogo do Bicho.

Foram alvos 14 pessoas, entre elas João Arcanjo Ribeiro e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.

Além dos dois, apontados como líderes da organização Colibri, também foram denunciados Noroel Braz da Costa Filho, Mariano Oliveira da Silva, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Agnaldo Gomes de Azevedo, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas, vulgo “Freitas”, e Valcenir Nunes Inerio, vulgo “Bateco”.

Da outra banda, a ofensiva mirou o empresário Frederico Muller Coutinho, rival de Arcanjo no comando do bicho em MT. Ao contrário de Arcanjo, Frederico foi condenado neste ano a 9 anos de prisão, podendo recorrer em liberdade, e teve que reparar R$ 4 milhões obtidos por meios ilegais.
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