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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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SEPULCRO CAIADO

Juiz vê fraude contra advogado alvo de operação, anula ação e desbloqueia apartamento de luxo

Foto: Reprodução

Juiz vê fraude contra advogado alvo de operação, anula ação e desbloqueia apartamento de luxo
O juiz Jamilson Haddad, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, declarou a nulidade absoluta de todos os atos de um processo de execução decorrente de ação ajuizada em 2021, após concluir que a demanda foi conduzida desde o início com representação processual fraudulenta. Caso envolve o advogado Rodrigo Marinho, que é um dos alvos da Operação Sepulcro Caiado, que investiga desviou de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça (TJMT). Com a anulação, o juiz ordenou ainda o desbloqueio de um apartamento situado no edifício de luxo em Cuiabá, Maison Gabriela.


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Em 2021, execução via ação monitória foi ajuizada por Marinho em nome de Jamil Rosa da Silva, referente um cheque de R$ 60 mil, que atualizou para R$ 70 mil. Porém, em 29 de agosto de 2025, Rodrigo renunciou sua atuação e o juiz decidiu suspender o processo.

Na ocasião, Jamilson oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) para apuração disciplinar da conduta da advogada Maiara Fernanda Carneiro e, se cabível, do próprio Rodrigo Moreira Marinho, que afirmou ter sido vítima e induzido ao erro por terceiros, os quais teriam atuado em seu nome neste caso – em especial Maiara.

Já em setembro, Marinho ajuizou uma denúncia na ação de execução contra Maiara, afirmando que “neste processo existem PRINTS de WHATSAPP da senhora Maiara Fernando Carneiro representando os interesses da parte Jamil há anos, juntando nas conversas, minutas com o papel timbrado do requerente (Rodrigo Moreira Marinho), além de inúmeros comprovantes de depósitos onde é a única beneficiaria, na quantia de 160 mil reais”.

Com base na controvérsia que permeia a atuação de Marinho e a suspeita em nome de Maiara, o juiz decidiu manter a suspensão do processo e, agora, o anulou.

“Em síntese, o Moreira Marinho, advogado cujo nome e certificação digital foram utilizados para a propositura e o impulso da presente demanda desde sua origem, peticionou nos autos para, de forma veemente, renunciar a um mandato que alega jamais ter aceitado, declarando desconhecer as partes e a causa de pedir. Aduz ter sido vítima do uso fraudulento de sua certificação digital por terceiros, noticiando a existência de investigação criminal correlata ("Operação Sepulcro Caiado")”, anotou o juiz.
 
Segundo o magistrado, documentos e manifestações juntados aos autos demonstram que o advogado Rodrigo Moreira Marinho, formalmente indicado como representante da parte autora, jamais atuou no processo e teve sua certificação digital utilizada por terceiros, enquanto a advogada Maiara Fernanda Carneiro admitiu ter conduzido tratativas e redigido peças “informalmente”, com depósitos do acordo de R$ 160 mil realizados diretamente em sua conta.

Diante das evidências, incluindo registros de acesso ao PJe relacionados a investigados da Operação Sepulcro Caiado — deflagrada pela Polícia Civil para apurar fraudes milionárias no Tribunal de Justiça — o magistrado considerou inexistente o pressuposto de capacidade postulatória desde a petição inicial, declarando inválidos todos os atos subsequentes.

A restituição dos valores pagos pelo executado deverá ser buscada em ação própria, e o exequente foi condenado ao pagamento de custas e honorários. O caso ganhou repercussão porque Rodrigo Marinho, que nega ter atuado e afirma ser vítima de uso indevido de seu certificado, é um dos alvos da operação que apura esquema de fraudes processuais, falsidade documental e desvio de valores em ações judiciais no Estado.

“A contaminação abrange todos os atos processuais, desde a petição inicial. Se o ato postula tório que deu início à lide é juridicamente inexistente por vício de representação, todos os atos subsequentes, que dele dependem, seguem a mesma sorte. A sentença que constituiu o título executivo, a homologação do acordo e, por conseguinte, a penhora e os demais atos expropriatórios, carecem de qualquer suporte de validade. Manter hígidos os atos praticados seria chancelar a fraude, premiar a torpeza e subverter a ordem jurídica, transformando o Poder Judiciário em instrumento de convalidação de ilícitos, o que é absolutamente inadmissível”, anotou o magistrado.

A operação foi deflagrada em julho e culminou na prisão e afastamento de Rodrigo Marinho do cargo de Conselheiro da OAB-MT. Após ser detido, ele foi submetido a medidas cautelares e segue respondendo a ação penal.

Deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 30 de julho de 2025, a ofensiva busca desarticular um sofisticado esquema de fraudes contra o Poder Judiciário estadual. O prejuízo confirmado ao TJMT já soma R$ 11 milhões, mas pode chegar a pelo menos R$ 21 milhões, considerando que apenas 17 processos foram analisados até agora em um esquema com potencial para atingir centenas de ações fraudulentas.

As investigações apontam a existência de uma associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas e utilização sistemática do Judiciário para obtenção de vantagens ilícitas. O grupo operava com elevado grau de sofisticação e aparente confiança na impunidade, o que teria favorecido a repetição e ampliação das fraudes.
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