A Justiça de Mato Grosso concedeu uma decisão liminar favorável a um produtor rural que teve seu nome indevidamente negativado pelo fundo Audax Capital Securitizadora S.A., mesmo sem possuir dívida vencida. O caso, analisado pela 2ª Vara de Vila Rica, envolve a empresa Zoofértil, em recuperação judicial, e traz à tona uma prática que vem sendo relatada por outros clientes: cobranças antecipadas e ameaças de negativação por parte do fundo.
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De acordo com a decisão proferida pelo juiz Alex Ferreira Dourado, um produtor rural adquiriu insumos agrícolas da revendedora com vencimento somente em 30 de março de 2026 e cláusula expressa de “venda com entrega futura”. Mesmo assim, o fundo Audax, que havia recebido o crédito por cessão, antecipou o vencimento e negativou o nome do produtor rural.
O magistrado considerou a conduta abusiva, afirmando que “a antecipação unilateral do vencimento pela ré, sem demonstração de cláusula contratual oponível ao autor ou de qualquer inadimplemento antecipado, configura cobrança indevida de dívida não vencida”.
Na decisão, o juiz determinou a imediata suspensão da negativação do nome do produtor junto ao Serasa, referente ao título no valor de R$ 57.712,00, e proibiu a Audax de realizar novos protestos ou restrições relacionadas ao mesmo débito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10 mil.
Além do caso individual, a decisão lança luz sobre uma atuação agressiva do fundo Audax Capital, que, segundo relatos recebidos por produtores, tem enviado notificações e ameaças de negativação a clientes que sequer possuem títulos vencidos ou produtos entregues. Em alguns casos, os contatos são feitos por advogados e representantes terceirizados, exigindo pagamentos imediatos sob risco de inclusão em cadastros de inadimplentes.
Com a liminar, o Judiciário proibiu o fundo de exigir pagamentos antecipados de valores ainda não devidos, tampouco negativar produtores de forma arbitrária.