O Grupo Pierezan, produtor de soja e milho na região de Guarantã do Norte, ingressou com pedido de recuperação judicial por dívidas que somam R$ 21.282.825,96. O processo foi deferido pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, no último dia 4 de novembro.
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A magistrada determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores pelo prazo de 180 dias.
De acordo com o grupo, o caixa foi comprometido pela crise econômico-financeira decorrente do aumento dos custos de produção, da queda expressiva nos preços das commodities agrícolas, da elevação das taxas de juros e da redução da produtividade nas safras de 2023 e 2024.
Eles afirmam que esses fatores resultaram em endividamento crescente e que, mesmo diante das dificuldades, buscaram renegociações e novas fontes de financiamento, mas “sem êxito suficiente para reequilibrar as finanças”.
No pedido, a juíza também autorizou a continuidade do uso de tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, grades e demais implementos, além de lotes e áreas de produção, que permanecerão sob posse dos requerentes durante o período de blindagem por serem considerados indispensáveis à manutenção das atividades rurais.
O grupo também solicitou a suspensão de todos os apontamentos creditícios em seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Banco Central do Brasil (Bacen), além da proibição de novos registros relativos a créditos sujeitos à recuperação.
No entanto, a juíza negou o pedido, argumentando que o deferimento do processamento da recuperação judicial não afeta o direito material dos credores e, portanto, não impede a manutenção de protestos e registros de inadimplência.