O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra dios fazendeiros responsáveis pela Fazenda Barraca do Norte I, localizada no município de Gaúcha do Norte. O MP requer a condenação ao pagamento de R$ 9,2 milhões a título de danos materiais e valor igual ou superior por danos morais coletivos.
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A ação busca reparação por danos ambientais decorrentes de queimadas irregulares detectadas na propriedade.
De acordo com a denúncia, foram constatados 22 focos de calor por satélite entre os dias 5 e 6 de junho de 2023, resultando na queima de 925,88 hectares de vegetação nativa do bioma Amazônico, em área considerada de especial preservação.
As queimadas foram confirmadas por vistoria técnica realizada durante a "Operação Amazônia", que reuniu equipes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Serviços de Operações Especiais.
O MP apontou que não havia autorização ambiental para o uso do fogo na área, caracterizando a prática como ilegal. “No caso dos autos, portanto, não houve queima autorizada e sim fogo não permitido, o que comprometeu a preservação do meio ambiente”, afirmou a promotora Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, responsável pela ação.
“O fogo desmedido, sem método de manejo criteriosamente estabelecido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, ocorrido dentro dos limites do imóvel rural objeto desta exordial, acarretou degradação ambiental, com aumento na emissão de gases de efeito estufa, perda da biodiversidade, risco a animais silvestres e poluição atmosférica, sendo que a obrigação de recuperar é do titular da propriedade do imóvel”, diz trecho da ação.
A promotora diz ainda que, como houve total descompasso na atividade exercida no imóvel rural, ocasionando o impedimento da regeneração ambiental, “surge a obrigação de indenizar monetariamente os danos causados ao meio ambiente, pelo comprometimento da vida em todas as suas formas”.