O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pelo ex-deputado estadual Ulysses Moraes (DC) envolvendo um morador da Capital que afirma não ter autorizado a gravação nem a divulgação de sua imagem. A decisão também proíbe o parlamentar de voltar a utilizar a imagem do autor sem consentimento prévio. Na gravação, o idoso explicou o porquê votou no presidente Lula (PT).
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De acordo com a ação, o homem relatou que foi abordado por Ulysses em setembro deste ano, quando seguia para consertar o celular. O político teria pedido para fazer uma “pesquisa” e iniciou uma entrevista, sem solicitar autorização para gravação. Duas semanas depois, o autor foi avisado pela própria filha de que o vídeo estava nas redes sociais do ex-parlamentar — o que, segundo ele, desencadeou uma série de comentários ofensivos, incluindo ataques etaristas e hostilizações relacionadas às suas preferências políticas.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o risco de dano. Segundo o juiz, as provas juntadas pelo autor, como o vídeo e os prints de comentários depreciativos, demonstram o uso indevido da imagem, em violação aos direitos da personalidade garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Ele destacou que não há qualquer indício de autorização, nem contexto jornalístico ou institucional que justificasse a divulgação sem consentimento.
O juiz também ressaltou que a permanência do conteúdo na internet mantém e amplia o dano, já que cada visualização renova a exposição indevida, afetando honra, dignidade e vida privada do autor. O fato de o homem ser idoso, possuindo mais de 60 anos, reforçou a necessidade de intervenção imediata, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Dessa forma, o magistrado determinou que Ulysses retire o vídeo de todas as plataformas digitais no prazo de cinco dias, sob pena de sanções, e se abstenha de utilizar a imagem do autor sem autorização expressa.
O magistrado também deferiu a Justiça Gratuita ao autor e dispensou, por ora, a audiência de conciliação, citando que geralmente não há acordo em causas dessa natureza. Ulysses foi citado e terá 15 dias para apresentar contestação. Caso não se manifeste, os fatos narrados pelo autor poderão ser presumidos como verdadeiros.