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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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CONCILIAÇÃO INEXITOSA

MP processa médico que acumulou cargos em duas cidades de MT e pede condenação e ressarcimento de R$ 1,3 milhão

Foto: Reprodução

MP processa médico que acumulou cargos em duas cidades de MT e pede condenação e ressarcimento de R$ 1,3 milhão
O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o médico Athos de Oliveira Matuda por acumulação indevida de dois cargos públicos de 40 horas semanais cada, sendo um em Diamantino e outro em Primavera do Leste, com jornadas incompatíveis. Ação civil pública ajuizada em agosto pede que ele pague mais de R$ 1,3 milhão a título de ressarcimento, multa e danos morais.


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O servidor é acusado de improbidade administrativa por utilizar atestados médicos falsos para justificar ausências em Diamantino, enquanto cumpria plantões em Primavera do Leste, o que resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário.

O Ministério Público aponta que ele causou prejuízo atualizado de R$ 181 mil ao erário referentes aos salários que recebia.

Ação detalhou o Inquérito Civil nº 18/2021, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, Mato Grosso, para apurar a incompatibilidade da jornada de trabalho do médico Athos de Oliveira Matuda, que acumulava, de forma indevida, dois cargos de servidor efetivo com carga horária de 40 horas semanais em municípios distintos: Diamantino (onde foi empossado em 07/05/2020) e Primavera do Leste (onde era servidor desde 30/01/2012), tendo omitido esta condição na "Declaração de Acúmulo de Cargo".

As investigações, iniciadas após representação da Procuradoria Municipal de Diamantino e reclamações de usuários, revelaram que o requerido utilizava atestados médicos de Primavera do Leste para justificar suas ausências em Diamantino e cumprir plantões no primeiro município.

Conforme o promotor, a incompatibilidade de horários é flagrante, dada a distância de aproximadamente 412 km entre os municípios e a verificação de que, em dias como 29 de maio de 2020, o servidor registrou o cumprimento de jornada em Diamantino (até as 16h) e posterior registro de entrada no mesmo dia em Primavera do Leste (às 18h53min), um trajeto que exigiria cerca de 5h34min.

Diante da manifesta incompatibilidade e da conduta ímproba reiterada, o promotor acionou o médico buscando sua responsabilização já que entre 07/05/2020 e 01/03/2021, recebeu indevidamente R$ 85.269,65, valor que, atualizado, totaliza R$ 181.347,28.

Desta forma, requereu o ressarcimento integral do dano ao erário, a condenação por improbidade administrativa, o pagamento de multa civil de R$ 242.936,88 e uma indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 900.000,00, atribuindo à causa o valor total de R$ 1.324.284,16.

As partes sentaram em audiência na semana passada (5), contudo a proposta de conciliação foi inexitosa, culminando na continuidade da ação civil em seu regular trâmite.
 
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