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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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OPERAÇÃO ARTEMIS FRONTEIRA

Perícia encontra pornografia de recém-nascidos em computador de alvo de operação e STJ mantém prisão

Foto: Reprodução

Perícia encontra pornografia de recém-nascidos em computador de alvo de operação e STJ mantém prisão
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Lucas Eduardo Barbosa Silva, investigado por armazenamento de material de pornografia infantil no âmbito da operação “Artemis Fronteira”. O habeas corpus rejeitado nesta quarta-feira (12) foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia o mantido preso preventivamente em agosto.


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Segundo os autos, Lucas foi alvo de investigação e denúncia pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A prisão em flagrante ocorreu em 2024, após buscas autorizadas pela 3ª Vara de Pontes e Lacerda.

Ele chegou a ser liberado mediante fiança, mas, voltou ao cárcere após perícia identificar milhares de conteúdos de pornografia infantil em seu computador, inclusive contendo material de recém-nascidos.

A defesa recorreu ao TJMT alegando ausência de contemporaneidade dos fatos, primariedade, residência fixa e atividade lícita, mas o pedido foi negado. A Corte mato-grossense entendeu que a gravidade concreta da conduta e os novos elementos revelados pela perícia justificavam a manutenção da custódia cautelar.

No habeas corpus apresentado ao STJ, os advogados sustentaram nulidade do julgamento no tribunal estadual por falta de intimação sobre a sessão virtual, o que teria impedido sustentação oral. Também reafirmaram a tese de que a prisão preventiva estaria baseada em fatos antigos e desprovida de risco atual à ordem pública. A defesa ainda mencionou problemas de saúde do investigado e pediu sua soltura imediata.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a concessão de liminar em habeas corpus não possui previsão legal e é medida excepcional. Em juízo preliminar, afirmou não haver ilegalidade evidente que justificasse a soltura.

O relator também reiterou entendimento da Corte de que o requisito da contemporaneidade da prisão preventiva se refere à atualidade dos fundamentos que justificam a medida, e não à data dos fatos. Assim, novos elementos probatórios — como os laudos periciais indicando grande quantidade de arquivos ilícitos — podem demonstrar a necessidade da custódia.
 
Diante disso, a liminar foi negada. O ministro determinou que o TJMT preste informações sobre as alegações de nulidade e encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para parecer, antes da análise definitiva do habeas corpus.
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