A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça (TJMT), revogou a prisão preventiva do contador Eduardo Martins, principal alvo da Operação Domínio Fantasma, acusado de movimentar milhões a partir de golpes com a constituição de empresas falsas. Juanita concedeu a liberdade provisória menos de 48h após a juíza Edna Ederli Coutinho considerar os argumentos insuficientes e mantê-lo detido.
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Defesa de Eduardo apresentou habeas corpus ao TJ alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal porque a prisão foi decretada de ofício pelo magistrado, o que é vedado após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). O argumento central é que a medida foi imposta contra o parecer do Ministério Público, titular da ação penal, que considerou a prisão desnecessária e manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares alternativas.
Examinando o caso, a desembargadora deferiu o pedido liminar, reconhecendo a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora) na manutenção da prisão. Desta forma, substituiu a ordem por medidas cautelares.
A ofensiva foi deflagrada nesta terça-feira (11) e cumpriu mandado de prisão contra Eduardo, que segundo a Delegacia Especializada de Crimes Informáticos (DRCI), era o principal “mentor” dos golpes e teria criado mais de 310 empresas “fantasmas”, suando jovens de baixa renda como “laranjas”.
De acordo com a Polícia Civil, o contador utilizava seu conhecimento para criar centenas de CNPJs e viabilizar fraudes de e-commerce em todo o país. Indícios levantados pelas investigações sugerem que o grupo atuava de forma estruturada e estável, lavando milhões de reais por meio das empresas de fachada.
Nas redes sociais, Eduardo se apresentava como “contador digital”, especializado em dropshipping — modelo de comércio eletrônico em que o vendedor não mantém estoque próprio — e iGaming, segmento voltado a jogos de azar pela internet.
Para aplicar os golpes, ele criava as empresas em nome de “laranjas”, geralmente jovens de baixa renda de outros estados, que serviam como responsáveis formais pelas pessoas físicas, as quais eram utilizadas para registrar sites falsos de e-commerce em diferentes segmentos, como brinquedos, roupas e cosméticos.
Os sites eram impulsionados com anúncios patrocinados em plataformas digitais, o que ampliava o alcance dos golpes. Em um dos casos, o grupo clonou o site de uma marca famosa de cosméticos para enganar consumidores.
As vítimas, de diversas regiões do país, realizavam as compras e efetuavam o pagamento por Pix ou cartão, mas nunca recebiam os produtos. As páginas acumulavam inúmeras reclamações em sites de defesa do consumidor, como o “Reclame Aqui”.
Em audiência de custódia realizada nesta terça (11), a defesa de Eduardo pediu sua liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares, alegado que ele tem predicados favoráveis (réu primário), possui endereço fixo e é pai, bem como que entregou a senha do seu celular às autoridades e, consequentemente, colaborando com as investigações.
Examinando o pedido, a juíza Edna Ederli decidiu negá-lo. Ao contrário do apontamento defensivo, de que Eduardo não coloca o processo em risco se responder em liberdade, Edna Ederli Coutinho salientou que a atividade criminosa dele seria contínua, com domínio tecnológico e com capacidade expressiva de atuação, o que colocaria em risco a tramitação do processo, já que ele poderia continuar as atividades delituosas se permanecer livre.
Contudo, em exame preliminar no habeas corpus, a desembargadora revogou esta ordem e determinou que o contador siga respondendo o processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, as quais, por sua vez, ainda serão fixadas.