A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo da loja Criatiff, de roupa para mulheres, do Shopping Estação Cuiabá, por inadimplência no aluguel. A ordem de despejo foi proferida em outubro e mantida nesta quarta-feira (12), com a juíza rejeitando embargos de declaração opostos pela empresa. Sentença de primeira instância ainda é passível de recurso.
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A ação de despejo por falta de pagamento foi ajuizada pelo Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping, alegando que a locatária deixou de pagar valores referentes a aluguéis mínimos, energia direta, despesas comuns, FPP e condomínio, acumulando débito de R$ 48.587,31.
O contrato de locação, com vigência de 60 meses, previa aluguel mínimo que variava de R$ 9.400,00 a R$ 12.400,00, conforme o período.
A defesa da locatária tentou regularizar a dívida com um depósito judicial, mas o Shopping considerou o valor depositado insuficiente. Isso porque não cobriu a totalidade do débito, incluindo encargos, custas processuais e honorários advocatícios contratuais, além dos aluguéis que se venceram no curso da demanda.
Além disso, a loja também alegou ter sido verbalmente isenta de acréscimos, mas a magistrada considerou a alegação desprovida de provas.
“Posto isto, com fundamento no artigo 9º, inciso III, e no artigo 62 da Lei nº 8.245/91, DETERMINO a intimação da ré ANA CLÁUDIA NOGUEIRA COSTA para desocupar voluntariamente o imóvel objeto da locação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a desocupação, expeça-se mandado de despejo compulsório, com autorização para arrombamento e uso de força policial, se estritamente necessário”, decidiu. A decisão ainda é passível de recurso.