O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada na Justiça Militar, condenou o Policial Militar Sullywan da Silva a dois anos de prisão pela prática de maus-tratos contra um adolescente durante uma abordagem em Cáceres, em 2023. No entanto, ela não cumprirá a pena. Isso porque, de acordo com a decisão, o prazo para punição do crime prescreveu. A sentença é desta quarta-feira (12).
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O juiz considerou que, desde o recebimento da denúncia em setembro de 2023, até a data atual, já se passaram mais de dois anos, “ultrapassando, portanto, o prazo prescricional previsto em lei”.
O militar era acusado de agredir e aplicar descargas elétricas com um taser em um adolescente durante uma abordagem ocorrida em 13 de fevereiro de 2022, nas proximidades do Colégio Onze de Março, em Cáceres.
O menor de idade trafegava em uma motocicleta quando avistou uma viatura da Polícia Militar. Por não possuir habilitação, tentou empreender fuga, sendo logo em seguida abordado pela guarnição composta pelo PM, que se exaltou com o menor, por já ter sido flagrado anteriormente pela mesma infração, dizendo: “Olha, J. você de novo! Eu vou te foder de todo jeito.”
Na sequência, o acusado aplicou um choque de taser na vítima, além de chutá-la e desferir um tapa em seu rosto. Após a abordagem, o menor foi conduzido ao Cisc de Cáceres, onde, ao recusar-se a ingressar na cela, o acusado, excedendo novamente o poder de polícia, passou a desferir vários disparos de taser contra o ofendido, abusando, mais uma vez, de meios de correção e disciplina.
A vítima foi submetida a exame de corpo de delito, sendo constatadas lesões corporais de natureza contusa, causadas por meio físico (energia elétrica), compatíveis com os maus-tratos enquanto se encontrava sob a custódia do acusado.
Na sentença, o magistrado considerou comprovados a materialidade e a autoria do crime, com base no depoimento da vítima, no laudo de corpo de delito e nas contradições da defesa.
No entanto, aplicou a pena mínima de dois meses de detenção e, ao calcular o prazo, verificou que já haviam transcorrido mais de dois anos desde o recebimento da denúncia (setembro de 2023), ultrapassando o prazo legal previsto para esse tipo de pena.
“A versão apresentada pelo acusado — de que não utilizou o equipamento tipo taser para aplicar choques no corpo do ofendido, afirmando que apenas o acionou nas proximidades com o intuito de fazê-lo obedecer à ordem de entrar na cela, bem como a alegação de que as lesões no corpo da vítima poderiam ter sido causadas pelo exercício de suas atividades na autoelétrica de seu genitor — não merecem acolhida, pois não encontram respaldo em nenhum elemento de prova constante dos autos”, consta na decisão.
“A vista do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU CB PM SULLYWAN DA SILVA, suficientemente qualificado nos autos, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c art. 125, inciso VII, ambos do Código Penal Militar”, decidiu o juiz.