O juiz Wladys do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, ordenou o prosseguimento da execução da sentença que condenou a prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti (PL), e a coligação “Sede por Mudança”, ao pagamento de multa de R$ 30 mil cada, pela divulgação de propaganda eleitoral irregular com conteúdo considerado sabidamente inverídico contra o seu então rival no pleito de 2024, Kalil Baracat. Decisão foi proferida nesta terça-feira (11).
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O magistrado determinou que a União adote as medidas cabíveis para prosseguir com a execução contra os partidos políticos que compuseram a coligação – PL, Podemos, DC e PRTB – após o fim do prazo para pagamento ou impugnação do débito. Isso porque Flávia entabulou acordo com a União para parcelar o débito e, diante disso, a execução em face dela foi suspensa.
A condenação tem origem em uma representação eleitoral julgada procedente ainda em 2024, tratando de uma publicação feita por Flávia Moretti em suas rede sociais, de um vídeo relacionado ao então prefeito e candidato à reeleição, Kalil Baracat. O material associava a imagem de Kalil a um suposto esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), fazendo referência à Operação Gota D’Água, deflagrada pela Polícia Civil em setembro de 2024.
De acordo com a sentença, o vídeo continha afirmações falsas e descontextualizadas que induziam o eleitorado a acreditar que o prefeito tinha conhecimento e teria se omitido diante de atos de corrupção na autarquia. O juízo entendeu que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão, o que culminou na sentença de Flávia e da coligação.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral validou sentença de primeiro grau e manteve a multa no valor máximo de R$ 30 mil para cada condenado, considerando a reiteração da conduta nas redes sociais.
Durante o cumprimento da sentença, Flávia Moretti solicitou e aderiu ao parcelamento administrativo da multa, já tendo apresentado o comprovante da primeira parcela. A União confirmou o acordo e pediu a suspensão da execução enquanto durar o parcelamento.
Já os partidos da coligação não apresentaram defesa nem efetuaram pagamento. Diante da inércia, o juiz determinou que a União apresente, em cinco dias, um demonstrativo atualizado da dívida e adote as providências legais para dar continuidade à cobrança.
Com a decisão, permanecem vigentes duas condenações: uma de responsabilidade individual da candidata Flávia Moretti e outra solidária entre os partidos que integraram a coligação “Sede por Mudança”.