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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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TRF proíbe Funai de atrapalhar turismo de comunidade e pesca esportiva em aldeia do Xingu

Foto: Reprodução

TRF proíbe Funai de atrapalhar turismo de comunidade e pesca esportiva em aldeia do Xingu
O juiz Cesar Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) se abstenha de exigir documentação e de dificultar o desenvolvimento do turismo no Xingu. Em decisão proferida nesta terça-feira (11), o magistrado deferiu liminar requerida pelo Instituto Kanato Filho da Natureza, em mandado de segurança ajuizado em face da Funai.


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O Instituto moveu o processo com objetivo de assegurar a liberdade dos indígenas da Aldeia Palushayu, em Gaúcha o Norte (580km de Cuiabá), para realizar turismo de base comunitária, incluindo dentre as atividades a pesca esportiva.

A associação embasou o pedido argumentando que um parecer da Procuradoria Federal Especializada da Funai e a Instrução Normativa 03/2015 restringem indevidamente suas atividades econômicas, criando obstáculos burocráticos para as execuções.

A Funai, por sua vez, defendeu que seus atos são meramente opinativos e que o usufruto exclusivo indígena exige aprovação da governança coletiva do território, a Governança-Geral do Território Indígena do Xingu (GGTIX), além da exigência da "carta de anuência".

Examinando o caso, juiz federal, não acatou os apontamentos da Funai e decidiu deferir a liminar, ordenando que ela se abstenha de exigir a carta de anuência ou de praticar atos que dificultem o desenvolvimento dos projetos turísticos indígenas, reconhecendo a soberania e autonomia das comunidades conforme a legislação vigente.

“A tentativa da FUNAI de vincular a autorização ao cumprimento de formalidades administrativas ultrapassa o escopo legal, constituindo ilegalidade manifesta. Ademais, a Lei nº 14.701/2023, em seu artigo 27, como visto, garante expressamente que as comunidades podem organizar o turismo, celebrar contratos e captar investimentos sem qualquer exigência administrativa que comprometa sua soberania sobre o uso das terras”, anotou o magistrado.
 
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