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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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OPERAÇÃO ZAQUEUS

TJ vê cerceamento de defesa e ordena perícia em esquema que desviou R$ 65 milhões em ICMS

Foto: TJMT

TJ vê cerceamento de defesa e ordena perícia em esquema que desviou R$ 65 milhões em ICMS
O Tribunal de Justiça (TJMT) ordenou a confecção de prova pericial para averiguar se o ex-agente de tributos Alfredo Menezes de Matos Júnior agiu com dolo ao receber quase R$ 200 mil em esquema que teria desviado R$ 65 milhões dos cofres públicos. Em julgamento realizado no último dia 20, os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo verificaram cerceamento na defesa de Alfredo e acataram agravo de instrumento manejado por ele. Voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias, foi seguido à unanimidade.


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O recurso foi apresentado contra uma decisão anterior que indeferiu a produção de prova pericial em Ação Civil Pública da Operação Zaqueus, na qual Alfredo é acusado, junto a outros indivíduos e a empresa Caramuru Alimentos S/A, de causar um prejuízo milionário ao erário (R$ 65.558.543,72) através da suposta redução indevida de créditos tributários à pessoa física. Alfredo teria se beneficiado com R$ 190 mil.
 
Demitido em 2022 após julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar, Alfredo recorreu ao TJ contra a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferida em abril, que rejeitou a produção pericial, cuja medida ele considera essencial para demonstrar que não agiu com dolo ao supostamente receber os R$ 190 mil informados pela acusação.


A questão central verificada pelo Tribunal foi se o indeferimento da perícia configurava cerceamento de defesa, já que o agravante argumentava que a prova técnico-contábil era essencial para demonstrar a regularidade dos atos administrativos e a inexistência de dolo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reformando a decisão agravada e determinando a produção da prova pericial por considerá-la indispensável, dada a complexidade técnica da matéria e as dúvidas levantadas sobre a confiabilidade do relatório acusatório inicial.
“Ressalte-se que a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão envolve matéria de alta complexidade técnica, relacionada à análise de processo administrativo tributário, com imputação de suposto prejuízo ao erário na ordem de R$ 65.558.543,72.Nesse contexto, a prova pericial se mostra não apenas útil, mas potencialmente indispensável para a adequada elucidação dos fatos controvertidos”, anotou o relator.
Na Operação Zaqueus, além de Alfredo, foram denunciados: André Neves Fantoni, e Farley Coelho Moutinho, também agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.

Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.

A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões. O prejuízo total estimado é de R$ 65 milhões.

Foi destacado, ainda, que a atuação da associação criminosa, composta pelos agentes de tributos estaduais acima mencionados, consistiu também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, interferir na decisão tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.

Os servidores públicos que participaram do esquema respondem por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.

Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, responde por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.

A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.
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