O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão da empresária do ramo fitness Lara Fábia Ribeiro de Oliveira, detida em agosto, em Sorriso, suspeita de ser a mandante do sequestro de três pessoas, entre elas uma ex-funcionária, e seu filho de apenas 28 dias. O marido da influenciadora também foi preso.
Leia mais:
Afastado por vender sentenças, Sebastião recebe R$ 48 mil e pode perder aposentadoria se for condenado no CNJ
Segundo depoimento de Lara, a ex-funcionária trabalhou como empregada doméstica em sua casa entre julho e o final de 2024. Inicialmente, atuava de segunda a sexta-feira, em horário comercial. No entanto, após comunicar que estava grávida, passou a trabalhar apenas dois dias por semana. A trabalhadora solicitou a formalização do vínculo com registro em carteira, mas Lara alegou não ter condições financeiras para arcar com as obrigações e se recusou a assinar.
No fim do ano, Lara demitiu a mulher quando ela ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e ganhou a causa. A empresária foi condenada a pagar uma entrada de R$ 5 mil, além de parcelas mensais de R$ 1 mil — valores que não foram pagos. A Justiça negou novo acordo e aplicou juros ao débito.
No dia 28 de julho, homens armados invadiram a casa da ex-funcionária e sequestraram a vítima, o bebê e mais um parente. Eles foram levados em um carro que circulou por diversas ruas da cidade, até serem abandonados em uma rodovia. Câmeras de segurança registraram o momento em que o veículo passou pela região.
Durante as investigações, a Polícia Civil descobriu indícios de que Lara teria contratado criminosos para cometer o crime, como forma de intimidar a ex-funcionária em retaliação à ação judicial.
Em depoimento, a suspeita negou participação no sequestro. Ao todo, sete pessoas foram presas, entre elas o marido de Lara. A mulher permanece detida enquanto as investigações continuam.
Inconformados com a prisão, Lara, Anderley Vieira da Silva, Atilla Jeremias, Cleomar Aparecido, Valmir de Oliveira, marido dela, entraram com habeas corpus no Tribunal visando a revogação. Em setembro, por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal negou o habeas corpus nos termos do voto do relator, desembargador Juvenal Pereira.
Irresignados, embargaram o acórdão e o julgamento do recurso entrou na pauta do último dia 3. Juvenal votou para rejeitá-lo e foi acompanhado por Paulo Sérgio Carreira. O terceiro vogal, desembargador Rodrigo Curvo, pediu vista para examinar o caso. Enquanto isso segue o posicionamento da maioria.
Os pacientes foram acusados de múltiplos crimes graves, incluindo homicídio tentado, roubo e posse ilegal de arma de fogo, praticados com o objetivo de coagir uma vítima a desistir de uma ação trabalhista contra Lara.
Eles argumentaram que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta, citando a ausência dos requisitos legais e o "overcharging" (exagero de acusações) pela polícia e pelo Ministério Público.
No entanto, o relator negou a ordem, alinhado com o parecer do Ministério Público, confirmando que a gravidade concreta dos fatos justifica a manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Além disso, o Tribunal indeferiu um pedido de extensão de liberdade concedida a outros corréus, por entender que a soltura deles se baseou em motivos de caráter estritamente pessoal que não se aplicavam à paciente Lara, apontada como a mandante dos crimes.