O juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou na última sexta-feira (7) a venda de duas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) do Grupo Colombo, realizada em leilão na recuperação judicial bilionária rede varejista, por R$ 1.1 bilhão. Uma semana antes, o Ministério Público se manifestou no processo apontando o agravamento da crise financeira do grupo e cobrando transparência, sob pena de falência.
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Na ordem, publicada nesta terça (11), o juiz reconheceu a regularidade do certame e declarou como vencedoras as propostas apresentadas pelos fundos AFARE I – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Fundo de Liquidação Financeira FIDC – Responsabilidade Limitada.
De acordo com a sentença, a AFARE I adquiriu a UPI Direitos Creditórios pelo valor de R$ 432,1 milhões, mediante compensação de créditos quirografários, enquanto o Fundo de Liquidação Financeira FIDC arrematou a UPI Créditos Fiscais por R$ 732,6 milhões, também por compensação de créditos extraconcursais e quirografários.
O magistrado destacou que o procedimento observou as disposições do Plano de Recuperação Judicial homologado em dezembro de 2024. Também constatou o cumprimento das etapas de publicação dos editais, recebimento e análise das propostas, bem como a manifestação do administrador judicial e das partes interessadas.
Os valores ofertados superaram os mínimos estabelecidos e foram respaldados por créditos reconhecidos judicialmente. O juiz ressaltou ainda que não houve impugnações dentro do prazo legal de 48 horas, o que levou à preclusão de eventuais questionamentos e à homologação do leilão.
Agravamento da crise bilionária
No último dia 3, o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano juntou parecer nos autos alertando para o agravamento da situação do Grupo, que alcança os bilhões. Apesar de ter concordado com a homologação do leilão, diante da crise, o promotor pediu que as empresas do grupo apresentem a real situação fiscal, bem como o balancete de verificação, analítico combinado, livro diário, Curvas ABC das receitas e despesas, demonstrações mensais e composição detalhada das rubricas contábeis.
Segundo análise do órgão ministerial, entre agosto de 2024 e março de 2025 não houve sinais de recuperação, mas sim aumento do passivo fiscal, redução do patrimônio e instabilidade nas receitas.
Conforme a peça que o Olhar Jurídico teve acesso, as dívidas principais (Fornecedores, Empréstimos, Interfiliais e Exigível a Longo Prazo) mantiveram-se estáveis no patamar de bilhões de reais, indicando que a reestruturação da dívida não avançou significativamente no período. Um dos pontos críticos apontado é o aumento das Obrigações Tributárias, que demonstra a incapacidade da empresa de gerar caixa suficiente para cumprir com o fisco.
Diante das irregularidades, o MP requereu que o Grupo Colombo seja intimado a apresentar, em dez dias, toda a documentação pendente e justificativas para as inconsistências identificadas, sob pena de ser caracterizado descumprimento de deveres legais e possível convolação da recuperação judicial em falência.
Assim, enquanto a Justiça confirmou a validade do leilão e a transferência dos ativos para os fundos vencedores, o Ministério Público mantém a posição de que o Grupo Colombo deve comprovar, de forma efetiva e documentada, estar em processo real de recuperação econômico-financeira.