Excluída do Corpo de Bombeiros por ordem do Tribunal de Justiça (TJMT), a ex-tenente Yara Corrêa dos Santos foi condenada pela Vara Militar de Cuiabá a cinco anos em regime semiaberto por corrupção passiva e abuso de confiança, consistente na prestação de serviço de assessoria particular a empresários em troca de dinheiro. Ela facilitava a liberação de licenças de segurança contra incêndios ao Malai Manso Resort.
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Em julgamento realizado na sexta-feira (7), o Conselho de Justiça Militar, formado por um juiz de direito e quatro militares, constatou o cometimento dos crimes por parte de Yara e, por unanimidade, lhe condenou. Em agosto deste ano, o TJMT já havia ordenado sua exclusão da corporação com a consequente perda da patente.
A acusada, que atuava como Analista de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Corpo de Bombeiros Militar, foi investigada por usar sua função pública para obter vantagens indevidas, violando seus deveres funcionais e expondo a coletividade a riscos ao aprovar projetos sem a devida observância das normas de segurança.
A investigação, que incluiu a quebra de sigilo bancário, revelou padrão de movimentações financeiras compatíveis com o recebimento de vantagem indevida, onde empresas (como Malai Manso Resort e Camil) efetuavam depósitos na conta da Simplifica Design e Projetos e, subsequentemente, os responsáveis pela Simplifica (Natália Creppe e Fernanda) repassavam valores para a conta da acusada ou de sua ex-esposa, Natallyn.
Segundo as investigações, a empresa Conceição acionou Yara e foi beneficiada com licença expedida após o pagamento de R$ 10 mil pela Simplifica, que repassou R$ 7 mil à ex-tenente. Outro repasse por intermédio da Simplifica à Yara foi de R$ 1.000,00, também no período de uma aprovação.
Yara se defendeu alegando que esses valores se referiam à quitação de dívidas pessoais preexistentes contraídas por Natália, que era sua amiga íntima e sobrinha de seu ex-marido. No entanto, ela não apresentou nenhuma prova desta dívida e, ao contrário, os juízes verificaram que ela transacionou valores expressivos justamente em datas concomitantes às aprovações “precoces” dos projetos.
Projetos de grande porte, como o Malai Manso Hotel Resort, foram analisados e aprovados com extrema celeridade (13 dias, ante um prazo legal de até 30 dias) e continham inúmeras irregularidades graves (o Malai tinha 39 falhas), configurando o dolo claro e reiterado da acusada em auferir vantagem indevida e o abuso de confiança ao encaminhar tais documentos para homologação superior.
“E isso ficou evidente porque os pagamentos recebidos pela ré estão todos atrelados às aprovações dos projetos, não havendo recebimentos fora de tal contexto. Ou seja, em nenhum outro momento ou contexto houve amortização da suposta e incomprovada dívida”, anotou o juiz Moacir Tortato, seguido de forma unânime pelos demais.
Pela prática dos crimes, a ré foi condenada à pena final de 5 anos, 7 meses e 22 dias de prisão.
Após um inquérito policial e um processo administrativo disciplinar militar, o conselho de justificação a considerou culpada de conduta incompatível com o oficialato, recomendando sua exclusão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, ratificou essa decisão, removendo-a definitivamente da corporação devido à incompatibilidade de suas ações com os princípios éticos e morais militares, acatando pedido da Procuradoria-Geral do Estado, que representa o Governo.
A defesa tentou argumentar nulidades processuais e a inocência da tenente diante dos seus bons predicados e histórico ilibado na carreira militar, ou, subsidiariamente, sua permanência na corporação com reforma proporcional - o que foi negado.