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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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DETIDO NA PCE

STF não vê cerceamento de defesa e mantém prisão de Sandro Louco, líder do CV em MT

Foto: Reprodução

STF não vê cerceamento de defesa e mantém prisão de Sandro Louco, líder do CV em MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que pedia liberdade alegando nulidades processuais em ação que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O pedido havia sido apresentado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitara as alegações de cerceamento de defesa e quebra de paridade de armas.


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Por unanimidade, a Segunda Turma do STF seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, e negou agravo regimental movido no habeas corpus, que pedia a revogação da prisão de Sandro Louco e a anulação completa da ação penal. O voto de Marques foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Julgamento encerrou nesta terça-feira (4) e foi publicado nesta sexta (7).
 
A defesa de Rabelo sustentava que o juízo de primeiro grau permitiu a juntada de documentos pela acusação após a resposta à acusação e antes da audiência de instrução, sem oportunizar igual tratamento à defesa. Segundo os advogados, essa decisão teria violado o contraditório e o princípio da ampla defesa, tornando nulos todos os atos processuais posteriores, inclusive a prisão preventiva.

No pedido, os impetrantes requereram liminar para suspender a ação penal e revogar a prisão do acusado, além de anular os atos processuais desde a fase de resposta à acusação ou, alternativamente, desde o início da instrução. Também pediram que a defesa tivesse acesso prévio a todas as provas produzidas pela acusação.

O STJ, contudo, já havia concluído que não houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem concedeu prazo de cinco dias para manifestação das defesas sobre as diligências complementares, conforme o artigo 402 do Código de Processo Penal. Segundo o tribunal, a defesa deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, não havendo prejuízo comprovado.

A Corte também entendeu que não houve quebra de paridade de armas, uma vez que a juntada de documentos pela acusação foi permitida dentro dos parâmetros legais, e a defesa teve oportunidade de apresentar suas contrarrazões. O juízo de primeiro grau ainda havia autorizado a juntada de declarações de testemunhas abonatórias, mas indeferiu o pedido de inclusão de testemunhas de fatos, o que foi considerado regular pelo STJ.
 
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento das instâncias anteriores. O relator destacou que o reconhecimento de nulidade processual exige demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela defesa.

Segundo o ministro, eventual acolhimento da tese defensiva exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.

Habeas Corpus foi ajuizado em denúncia que o Ministério Público acusa Sandro Louco e mais 30 membros do Comando Vermelho pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Principal acusação é que os capangas de Sandro Louco e seus familiares, inclusive mãe, prima e esposa, cumpriam suas ordens, emanadas de dentro da PCE, realizando a lavagem dos milhões obtidos pela facção por meio de crimes. Aquisição de terrenos, imóveis, carros de luxo e empresas são usadas para esconder a origem ilícita do dinheiro.
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