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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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ACIMA DO TETO

Procuradores de MT receberam R$ 65 milhões em auxílios para livros e cursos; penduricalhos são contestados no STF

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Procuradores de MT receberam R$ 65 milhões em auxílios para livros e cursos; penduricalhos são contestados no STF
Procuradores do Estado de Mato Grosso receberam quase R$ 65 milhões em uma década nos chamados “auxílio-livro” e “auxílio-curso”, para aquisição de livros e realização de cursos de aperfeiçoamento. Acontece que os beneficiados não precisam prestar contas sobre onde investiram os penduricalhos, que chegam extrapolando o teto constitucional, o que acaba se tornando um acréscimo nos salários dos servidores. Os auxílios são chancelados pela Lei Complementar 111, de 2002, do Estado de Mato Grosso, a qual já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).


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A informação dos milhões recebidos foi divulgada nesta segunda-feira (3) pelo Estadão, em matéria do repórter Juliano Galisi. O pagamento dos auxílios entrou na mira da Procuradoria-Geral da República em 2019, quando foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a artigos específicos da Lei Complementar 111, de 2002, do Estado de Mato Grosso, com redação alterada pela Lei Complementar 483, de 2012. A controvérsia central versa sobre a fixação de honorários advocatícios e o pagamento de parcelas remuneratórias a procuradores do Estado de Mato Grosso, fixadas pelos dois auxílios.

Em agosto deste ano, o Supremo retomou o julgamento da ADI, em sessão virtual do Plenário, modalidade em que todos os juízes apresentam seus votos na plataforma digital da Corte. O relator é o ministro Nunes Marques, que se posicionou pela derrubada dos efeitos do dispositivo, que regulamenta a aplicação dos valores do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus).

A PGR contesta que a lei cria a hipótese de incidência de honorários advocatícios em favor dos procuradores do Estado em cobrança administrativa de crédito inscrito em dívida ativa.

Hoje, o último patamar da carreira na Procuradoria é, atualmente, R$ 44 mil. Este é o teto fixado para os salários. Acontece que a norma prevê o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional no importe de 10% sobre o valor do subsídio, podendo chegar aos 20% em caso de doutorado.

O auxílio-livro corresponde a 10% do salário e é pago semestralmente, enquanto o de aprimoramento também é pago semestralmente, correspondendo a um salário cheio de um procurador na classe especial, além do destinado ao transporte, pago mensalmente em 20% do salário base.

Em novembro passado, Nunes Marques votou para derrubar o auxílio-livro e o curso, mantendo o de transporte.

“Trata-se de rubricas que, em regra, consistem em verbas de natureza indenizatória. Para tanto, o tratamento normativo a elas conferido deve, nos termos da orientação jurisprudencial do Supremo, atribuir-lhes caráter extraordinário ou de ressarcimento de gastos suportados pelo servidor público no interesse do serviço público, vinculando-as a fundamento justo, legítimo e compatível com o princípio republicano e da moralidade”, anotou Nunes Marques.

Ele foi seguido por Zanin. Flávio Dino divergiu parcialmente, sendo seguido por Cármen Lúcia e Fachin. O julgamento foi travado por pedido de vista de Alexandre de Moraes, que ainda não reapresentou o posicionamento.

Ao Estadão, a Procuradoria do Estado de Mato Grosso afirma que os pagamentos são importantes para a capacitação dos servidores e que foram realizados em conformidade com a legislação e de acordo com as disponibilidades orçamentário-financeiras.
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