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Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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FALHA JURÍDICA

Janaína erra jurisprudência e justiça dá prazo para corrigir ação por liberação de R$ 19 mi em emendas

Foto: ALMT

Janaína erra jurisprudência e justiça dá prazo para corrigir ação por liberação de R$ 19 mi em emendas
O desembargador Deosdete Cruz Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), postergou a análise do pedido de liminar da deputada estadual Janaína Riva (MDB) que pedia a liberação de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares impositivas que, de acordo com ela, foram retidas pelo secretário-chefe da Casa Civil do estado, Fábio Garcia.


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De acordo com o magistrado, não é possível constatar imediatamente a existência de ilegalidade devido à falta de informações que, segundo o Deosdete, são cruciais para apurar as causas da suposta omissão.

Na ação, a deputada argumenta pela obrigatoriedade do pagamento de emendas com jurisprudências "fakes".

Janaina ajuizou mandado de segurança no último dia 23, com pedido liminar para que Fábio destrave os R$ 19,2 milhões de um total de R$ 26 milhões que ela destinou para diversos municípios e entidades.

De acordo com o magistrado, não é possível constatar imediatamente a existência de ilegalidade devido à falta de informações que, segundo o Deosdete, são cruciais para apurar as causas da suposta omissão.

A análise da existência de justificativas técnicas, legais ou operacionais para a não execução das emendas depende de manifestação prévia da Casa Civil, diz o denegador. A fala impede, neste momento, a formação de um juízo seguro em sede de cognição sumária, completou. 

Diante da ausência das íntegras dos acórdãos, o magistrado concedeu um prazo de cinco dias para que a defesa da deputada corrigisse a peça inicial, sob pena de desconsideração dos fundamentos jurisprudenciais invocados.

"Ressalte-se, ainda, que a impetrante fundamenta sua pretensão em precedentes jurisprudenciais que não foram localizados nos sítios eletrônicos oficiais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a saber: STF, MS 35822/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE 06/09/2018; STJ, AgRg no RMS 49.514/TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 04/03/2016", pontuou o desembargador, concedendo cinco dias de prazo para a defesa da parlamentar corrigir o mandado de segurança.

A defesa de Janaína reconheceu o erro, atribuindo a um "lapso" no momento da formatação da peça.

Deosdete acatou a correção da deputada e abriu prazo para a defesa de Fábio Garcia, afirmando que a análise de liminar "depende da manifestação prévia da autoridade impetrada, o que impede, neste momento, a formação de juízo seguro em sede de cognição sumária".
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