O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do Plantão Criminal de Cuiabá, concedeu uma série de medidas protetivas de urgência a favor de uma servidora do Estado. O pedido foi feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig-MT), Antonio Wagner Nicácio de Oliveira. Entre as medidas, estão a proibição de aproximação da servidora, com risco de prisão em caso de descumprimento.
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O caso foi enquadrado na Lei Maria da Penha. Em sua decisão, o magistrado destacou que a lei se aplica mesmo na ausência de vínculo familiar ou afetivo, abrangendo também as relações de convivência que, embora não envolvam coabitação ou parentesco, sejam marcadas por algum grau de proximidade e interação cotidiana.
Na decisão, o magistrado afirma que após análise dos documentos, verificou que o caso se enquadra nos crimes de ameaça e lesão corporal. Assim, disse que é necessário proteger a vítima para evitar “novas investidas criminosas” no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conforme os autos, o presidente não admitia a presença de mulheres em cargos de liderança, caracterizando atos de violência psicológica e moral com motivação discriminatória. “(...) O que demonstra desequilíbrio na relação profissional e risco concreto à integridade psíquica da ofendida”.
Segundo o juiz, mesmo que ausente vínculo familiar ou afetivo, a dinâmica de dominação e violência baseada no gênero, dentro de uma relação de convivência profissional
reiterada, atrai a proteção da Lei Maria da Penha.
Entre as medidas estão:
- suspensão da posse e restrição do porte de armas;
- proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, mantendo distância mínima suficiente para evitar qualquer contato, inclusive nos locais de residência, trabalho, lazer ou frequentação da ofendida, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros, também sob pena de prisão preventiva;
- disponibilização do botão do pânico (App “SOS Mulher”), devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias pela rede de apoio e segurança pública;
- acompanhamento pela “Patrulha Maria da Penha”, que deverá realizar monitoramento periódico da situação e encaminhar relatórios mensais para a Justiça;
- determinação de comparecimento do agressor ao grupo reflexivo “Papo de Homem para Homem”, vinculado à Polícia Civil