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Domingo, 07 de dezembro de 2025

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R$ 280 MIL

Após prorrogação de contrato, Casas Bahia não paga alugueis, água e energia e Shopping Pantanal pede despejo imediato

Foto: Reprodução

Após prorrogação de contrato, Casas Bahia não paga alugueis, água e energia e Shopping Pantanal pede despejo imediato
O Shopping Pantanal está pedindo à Justiça que ordene o despejo imediato da Casas Bahia diante de inadimplência no contrato de locação. Segundo o processo, a varejista deve R$ 280 mil em aluguéis, e sequer arca com as despesas como água, energia elétrica e outros tributos. Em decisão publicada nesta quinta-feira (6), a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de despejo anotando que o contrato possui uma fiadora e, por isso, não poderia conceder a liminar sem antes intimar as partes.


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O Shopping alega que a locatária deixou de pagar os aluguéis e encargos referentes aos meses de setembro e outubro de 2025, acumulando dívida de aproximadamente R$ 280 mil, e pediu a desocupação imediata do imóvel, que possui 2.043,00m² e está situado no segundo piso.

O contrato de locação, firmado inicialmente em 2007, foi renovado em 2022 por mais dez anos, com término previsto para setembro de 2032. O aluguel foi fixado em cerca de R$ 79,6 mil por mês.

No pedido, o Pantanal ainda sustenta que a fiadora Globex, responsável pela garantia contratual, enfrenta dificuldades financeiras e possui diversas anotações de inadimplência na casa dos R$ 5 milhões, o que, segundo a empresa, inviabilizaria a manutenção da fiança. Além disso, cita que a própria Casas Bahia ostenta mais de 30 ações de despejos cujo montante da dívida supera os R$ 30 milhões.

Além disso, que a varejista possui anotações no SERASA referentes a ações judiciais diversas, cobranças simples, execuções, protestos, bem como está negativa nos órgãos de proteção ao crédito, cujo montante de dívidas supera o valor de R$ 97 milhões.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o contrato está garantido por fiança vigente, o que impede o deferimento do despejo liminar. Segundo ela, a alegação de insolvência da fiadora não é suficiente, em análise preliminar, para afastar a garantia, uma vez que a comprovação dessa situação depende de instrução probatória.

Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. A juíza determinou a citação das rés para que apresentem defesa ou quitem a dívida no prazo de 15 dias. Caso não haja manifestação, será decretada a revelia e presumida a veracidade das alegações da parte autora. O processo segue em tramitação na Vara Cível de Cuiabá.
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