A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Amaggi & Ld Commodities S.A. pague honorários advocatícios no valor de R$ 321.878,70 ao escritório de advogados. O valor corresponde a 10% do valor da causa, fixado em R$ 3.218.787,00.
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A decisão é referente a um processo no qual a Agrex do Brasil S.A. obteve vitória contra a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A., buscando o reconhecimento de sua propriedade sobre 17.446 sacas de soja de 60 kg cada.
Segundo autos do processo, o caso aconteceu em 2022, quando a Amaggi obteve o arresto das sacas de soja em uma execução contra produtores rurais. A Agrex Do Brasil S.A. opôs embargos, alegando que havia adquirido legitimamente os grãos em contrato de compra e venda regular.
As sacas foram apreendidas por ordem judicial em um processo de execução para entrega de “coisa incerta" - entrega de um bem que, no momento da obrigação, é definido apenas pelo gênero e quantidade --, embargado em face de terceiros e produtores rurais.
Em decisão proferida em janeiro deste ano, a Justiça reconheceu a Agrex do Brasil como detentora das 17.446 sacas de soja.
“Posto isto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os embargos de terceiro ajuizado por Agrex do Brasil S.A. em desfavor da Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A., para declarar a impossibilidade de constrição judicial sobre as 17.446 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis) sacas de soja arrestadas, reconhecendo a propriedade da embargante sobre os mesmos”, diz trecho da decisão.
Como a decisão foi favorável à Agrex, a Justiça condenou a Amaggi ao pagamento de 10% das custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, que é de R$ 3.218.787,00. Com isso, a Amaggi terá que pagar R$ 321.878,70 ao escritório de advocacia.