A Justiça Eleitoral declarou cumprida a sentença em relação à candidata a vereadora Sibele Vieira de Araújo, após o pagamento integral de multa aplicada por propaganda eleitoral irregular em Rondonópolis. A penalidade, no valor de R$ 5 mil, também foi imposta à Igreja Pentecostal Nova Aliança Independente (IPNAI), responsável pela veiculação do conteúdo em rede social.
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A decisão teve origem em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou publicações em favor da candidata na página do Facebook identificada como “IPNAI Rondonópolis”. O órgão sustentou que a propaganda foi divulgada por pessoa jurídica sem fins lucrativos, o que é vedado.
Na defesa, Sibele alegou não ter promovido nem autorizado as postagens, afirmando que o conteúdo foi removido. Já a igreja sustentou ilegitimidade passiva, afirmando que não possuía rede social oficial e que as publicações partiram do perfil pessoal de um pastor.
O juiz Wagner Plaza Machado Junior rejeitou a alegação da igreja, ao constatar que a página continha dados institucionais e identificações da entidade religiosa. Segundo a sentença, as publicações apresentavam o nome, o número e o cargo da candidata, configurando propaganda eleitoral feita por pessoa jurídica — prática proibida pela legislação eleitoral.
O magistrado concluiu que Sibele foi beneficiada pelas postagens e tinha conhecimento das publicações, uma vez que interagiu nos comentários. Assim, condenou ambas ao pagamento da multa prevista na norma do TSE.
Após o parcelamento e a quitação integral da penalidade por parte da candidata, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção da obrigação, o que foi acolhido pelo Juízo. O processo segue em andamento quanto ao cumprimento do parcelamento feito pela Igreja Pentecostal Nova Aliança Independente.