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Presidente do TJ defende pagamento de “penduricalhos” e afirma: “tudo que recebemos está previsto na lei”

04 Nov 2025 - 16:08

Da Redação - Rodrigo Costa / Do Local - Jardel P. Arruda

Foto: TJMT

Presidente do TJ defende pagamento de “penduricalhos” e afirma: “tudo que recebemos está previsto na lei”
O desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), defendeu em entrevista nesta segunda-feira (3) o pagamento dos chamados "penduricalhos" para magistrados. Ele afirmou que todos os pagamentos destinados estão em conformidade com a lei, e garantiu que não há recebimentos "sem previsão legal". Atualmente, o salário de um desembargador do TJMT é de R$ 41.845,49. 


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O contracheque dos funcionários do judiciário de Mato Grosso é dividido em dois: uma parte chamada "folha corrente" e a outra chamada "folha complementar", onde cabem penduricalhos como adicional por tempo de serviço, abono de permanência, abono férias, gratificação natalina, retroativos e indenizações como os auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, natalidade, saúde, moradia e ajuda de custo.

“Eu oportunamente me sinto satisfeito com essa indagação porque não existe penduricalhos. Penduricalhos são recebimentos sem previsão legal. Isso é penduricalho. Tudo que nós recebemos são previstos em lei, são previstos em normas legais”, disse em entrevista na manhã desta segunda-feira (3).  

Ainda em sua fala, Zuquim citou como exemplo o recebimento de férias e indenização por férias, para rebater a fala sobre supostos pagamentos sem previsão legal para magistrados. Ele destacou que esses direitos são previstos em lei, não sendo, portanto, ilegal. 

O magistrado também destacou que a remuneração por acervo de processos, em casos de sobrecarga, não pode ser caracterizada como penduricalho, já que está atrelada à produtividade e à previsão legal. Para ele, apenas o que não tem previsão legal pode ser considerado um "penduricalho".

“Por exemplo, como você vai admitir como penduricalho férias, indenização por férias, que todos têm esse direito? Você recebe por acervo se a capacidade do magistrado é de 500 processos ao ano. Nós temos magistrados que recebem 2 mil processos ao ano. Então, isso vai se chamar de penduricalho por uma sobrecarga? Tudo isso tem previsão em lei. Eu vejo como penduricário aquilo que não há previsão”, finalizou.  

No inicio deste ano, o Olhar Jurídico mostrou que O Tribunal de Justiça (TJMT) pagou R$ 32,9 milhões em folha complementar aos desembargadores, em 2024, montante referente aos “penduricalhos” que não são limitados pelo “teto constitucional”, fixado em cerca de R$ 44 mil. 

Se o montante total de R$ 32.917.692,79 fosse dividido igualmente entre todos os membros da Corte, daria uma média de R$ 844 mil por magistrado durante um ano, o que representa mais de R$ 70 mil mensais.
 
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