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Domingo, 16 de novembro de 2025

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MANUTENÇÃO DE POSSE

Juíza manda invasor que ameaçou tabeliã desocupar área de 2,5 hectares de imobiliária em Cuiabá

Foto: Reprodução

Juíza manda invasor que ameaçou tabeliã desocupar área de 2,5 hectares de imobiliária em Cuiabá
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível e Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, concedeu manutenção de posse a empresa Altos do Parque Cuiabá Empreendimentos Imobiliários Ltda (SPE), determinando que o invasor Rachid Henrique de Oliveira seja despejado da área Gleba 3, localizada entre os bairros Parque Cuiabá e Santa Terezinha, capital.


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O imóvel de 2,59 hectares, pertencente à pessoa jurídica, foi invadido neste ano por Rachid e mais duas pessoas, que impediram o caseiro de promover as ações rotineiras de limpeza e segurança.

De acordo com os autos, a empresa afirmou ser proprietária e possuidora do imóvel desde 2012, conforme escritura pública registrada no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá. Sustentou que mantém a posse de forma contínua e pacífica, com um funcionário responsável pela vigilância, manutenção e limpeza do local, incluindo cercamento, instalação de placas e aceiros.

Porém, em 11 de agosto de 2025, durante a realização de limpeza com maquinário, o acesso à área foi impedido por Rachid e outras duas pessoas não identificadas, mesmo após a apresentação dos documentos de propriedade. O caso foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por ata notarial.

Durante as diligências da tabeliã do 6º Ofício no local, Rachid a teria intimidado com um objeto não identificado em sua mão que ao refletir a luz do sol irradiava um brilho, fazendo com que a oficial se sentisse coagida e temendo que algo pudesse lhe acontecer.

Durante audiência de justificação, três testemunhas confirmaram que a empresa exerce posse efetiva sobre o imóvel. Elas relataram que o funcionário realiza a vigilância diária e que o cercamento da área foi refeito três vezes após tentativas de violação.

Examinando o caso, a magistrada reconheceu que a empresa comprovou o exercício da posse e da ocorrência de turbação, concluindo que houve violação da posse pela parte ré, “que impede o livre acesso da autora à área”.

Com isso, foi determinado o cumprimento imediato do mandado de manutenção de posse, com autorização de reforço policial, caso necessário. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a citação do réu para apresentação de contestação no prazo legal.
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