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Sábado, 06 de dezembro de 2025

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MÉRITO INCLUSO EM PAUTA

CNJ nega pedido de Amini para suspender concursos de novos desembargadores diante de duas aposentadorias

Foto: Reprodução

CNJ nega pedido de Amini para suspender concursos de novos desembargadores diante de duas aposentadorias
O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não julgou novo pedido feito pela juíza Amini Haddad para suspender, com urgência, os demais concursos para novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), diante da aposentadoria dos magistrados Sebastião de Moraes Filho, em novembro, e Sebastião Barbosa, em dezembro, quando completam 75 anos de idade.


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A nova solicitação de Amini, que pleiteou análise com urgência, consta no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que ela questiona a promoção da magistrada Anglizey Solivan de Oliveira ao cargo de desembargadora do Tribunal, contestando a aplicação dos critérios de meritocracia no concurso de promoção nº 35/2024.

Além de abordar nulidade no julgamento virtual que foi retirado de pauta na última sexta-feira (24) devido a prejuízos ao contraditório e ampla defesa por não ter recebido informações adequadas da sessão, Amini também pediu que os demais concursos para o cargo de desembargador fossem suspensos até que o CNJ encerrasse a tramitação do PCA.

Falta de acesso oficial aos votos inicias dos conselheiros Ulisses Rabaneda e Feliciano, ausência de comunicação sobre a sustentação oral do desembargador Jones Gattass, terceiro interessado, e a impossibilidade de sustentação oral extemporânea foram as razões citadas por Aimini ao pedir a nulidade do julgamento.

Examinando o pedido, contudo, o Conselheiro Feliciano refutou as alegações defensivas da juíza, afirmando que houve intimação regular e que os advogados perderam os prazos regimentais para pedir destaque ou apresentar sustentação oral.

Ele reconheceu uma falha pontual na disponibilização da sustentação oral de Gattass, mas concluiu que não houve prejuízo concreto que justifique a nulidade, indeferindo o pedido de sustentação oral extemporânea, mas autorizando a disponibilização dos votos proferidos.

Sobre a apreciação urgente em relação as aposentadorias, Feliciano apontou que o PCA foi incluso na próxima pauta de julgamento do CNJ e, portanto, não vislumbrou a necessidade de sua análise com emergência.  Sebastião Moraes Filho está afastado desde o ano passado e monitorado por tornozeleira eletrônica acusado de integrar esquema de venda de sentenças no Tribunal, ladeado pelo advogado Zampieri, assassinado em 2023, e o lobista Andreson de Oliveira. Ele se aposenta em novembro e Sebastião Barbosa em dezembro, ambos por completarem 75 anos, idade limite para a permanência na magistratura.

Na sessão interrompida sexta-feira (24), dois Conselheiros votaram contra o Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Na primeira sessão de julgamento, no final de setembro, o relator Guilherme Feliciano votou contra o procedimento, e foi acompanhado por Ulisses Rabaneda.

O exame retornaria na 14ª Sessão Virtual de 2025, que seria realizada entre os dias 17 e 24 de outubro. Porém, pedido de vista feito pelo conselheiro Mauro Campbell Marques retirou o julgamento de pauta.

Na ementa do plenário virtual, foi fixado o seguinte entendimento de Feliciano: “Após o voto do Relator, no sentido de: a) rejeitar todas as preliminares; b) não conhecer do pedido para determinar a realização das anotações funcionais e o refazimento dos mapas de pontuação relativamente aos concursos regidos pelos Editais TJMT/CMAG/Acesso ao cargo de desembargador n. 42/2024 e n. 12/2025; c) conhecer e julgar improcedente o pedido para reconhecimento de nulidade dos processos de promoção/acesso indicados na petição inicial”.

De acordo com a defesa da juíza Amini, o Tribunal de Justiça não considerou adequadamente seu histórico funcional, especialmente atividades desempenhadas em mutirões e inspeções judiciais. Os advogados afirmam que a omissão desses registros viola a Resolução CNJ nº 106/2010, que define critérios de equidade e meritocracia nas promoções de magistrados.

Um dos principais pontos questionados é a reversão de uma decisão unânime do Conselho da Magistratura que havia concedido anotação funcional favorável à magistrada. A alteração ocorreu por meio de “Embargos de Declaração de Terceiros com efeito infringente”, mecanismo cuja legalidade foi posteriormente contestada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O caso chegou ao CNJ inicialmente como um Pedido de Providências e, posteriormente, foi convertido em Procedimento de Controle Administrativo. À época, o então corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, declarou-se incompetente para julgar o mérito e encaminhou o processo ao Plenário do Conselho.

Durante a tramitação, o TJMT chegou a se comprometer, em março de 2025, a reavaliar documentos relacionados ao critério de “presteza no exercício das funções” e às atividades da magistrada em mutirões e inspeções. Segundo Amini, no entanto, não houve nova votação sobre as anotações funcionais. O tribunal, por sua vez, sustenta que tais registros são irrelevantes para a avaliação de mérito e afirma ter seguido integralmente os parâmetros da Resolução nº 106/2010.

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira foi eleita com 33 votos e tomou posse em 20 de agosto de 2024. O resultado do julgamento do CNJ poderá definir se a promoção será mantida ou revista.
 
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