Dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram contra o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que questiona a promoção da magistrada Anglizey Solivan de Oliveira ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), apresentado pela juíza Amini Haddad Campos, que contesta a aplicação dos critérios de meritocracia no concurso de promoção nº 35/2024.
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Na primeira sessão de julgamento, no final de setembro, o relator Guilherme Feliciano votou contra o procedimento, e foi acompanhado por Ulisses Rabaneda. O exame retornaria na 14ª Sessão Virtual de 2025, que seria realizada entre os dias 17 e 24 de outubro. Porém, pedido de vista feito pelo conselheiro Mauro Campbell Marques retirou o julgamento de pauta. Até a publicação da matéria, ainda não havia uma nova data fixada. O processo segue com status de “retirado de pauta” no calendário do CNJ.
Na ementa do plenário virtual, foi fixado o seguinte entendimento de Feliciano: “Após o voto do Relator, no sentido de: a) rejeitar todas as preliminares; b) não conhecer do pedido para determinar a realização das anotações funcionais e o refazimento dos mapas de pontuação relativamente aos concursos regidos pelos Editais TJMT/CMAG/Acesso ao cargo de desembargador n. 42/2024 e n. 12/2025; c) conhecer e julgar improcedente o pedido para reconhecimento de nulidade dos processos de promoção/acesso indicados na petição inicial”.
De acordo com a defesa da juíza Amini, o Tribunal de Justiça não considerou adequadamente seu histórico funcional, especialmente atividades desempenhadas em mutirões e inspeções judiciais. Os advogados afirmam que a omissão desses registros viola a Resolução CNJ nº 106/2010, que define critérios de equidade e meritocracia nas promoções de magistrados.
Um dos principais pontos questionados é a reversão de uma decisão unânime do Conselho da Magistratura que havia concedido anotação funcional favorável à magistrada. A alteração ocorreu por meio de “Embargos de Declaração de Terceiros com efeito infringente”, mecanismo cuja legalidade foi posteriormente contestada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O caso chegou ao CNJ inicialmente como um Pedido de Providências e, posteriormente, foi convertido em Procedimento de Controle Administrativo. À época, o então corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, declarou-se incompetente para julgar o mérito e encaminhou o processo ao Plenário do Conselho.
Durante a tramitação, o TJMT chegou a se comprometer, em março de 2025, a reavaliar documentos relacionados ao critério de “presteza no exercício das funções” e às atividades da magistrada em mutirões e inspeções. Segundo Amini, no entanto, não houve nova votação sobre as anotações funcionais. O tribunal, por sua vez, sustenta que tais registros são irrelevantes para a avaliação de mérito e afirma ter seguido integralmente os parâmetros da Resolução nº 106/2010.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira foi eleita com 33 votos e tomou posse em 20 de agosto de 2024. O resultado do julgamento do CNJ poderá definir se a promoção será mantida ou revista.