A Associação dos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso (AUDICOM) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT) para anular trechos das Leis Municipais nº 3.328/2022 e nº 3.834/2025, de Lucas do Rio Verde, que criaram o cargo de Controlador-Geral do Município como cargo em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração.
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O principal argumento da entidade é que as atribuições do cargo são técnicas e permanentes, o que, pela Constituição, exige provimento por concurso público. Segundo a AUDICOM, o modelo adotado pelo município “viola o princípio da impessoalidade” e representa “burla ao concurso público”, uma vez que as funções da Controladoria não se enquadram entre aquelas de direção, chefia ou assessoramento que justificariam o regime comissionado.
Na ação, a associação sustenta que o Controlador-Geral do Município exerce atividades de fiscalização e controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo a verificação da legalidade dos atos administrativos, o acompanhamento das metas fiscais e o monitoramento dos gastos públicos em áreas como educação e saúde.
Além disso, a própria legislação municipal prevê que o cargo exige formação superior específica — em Administração, Ciências Contábeis ou Direito — o que, segundo a entidade, reforça o caráter técnico e não político da função.
A AUDICOM pede que o TJMT declare a inconstitucionalidade material dos dispositivos das leis municipais que mantêm o cargo de Controlador-Geral como de livre nomeação, restabelecendo o cumprimento do princípio do concurso público para funções de controle interno.