O Ministério Público Federal (MPF) não homologou o pedido de arquivamento de um inquérito em Mato Grosso que apura a suposta prática dos crimes de incitação ao crime e injúria qualificada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Justiça Flávio Dino. A decisão, tomada por um colegiado, foi unânime e contraria a avaliação inicial da Procuradoria da República que havia indicado o arquivamento.
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A investigação teve origem em requisição encaminhada por Flávio Dino e concentra-se em um integrante de um grupo de WhatsApp que, segundo os autos, proferiu ameaças e ofensas graves contra as autoridades.
Em trecho do áudio anexado ao inquérito — reproduzido nas peças do processo — o investigado teria dito, em referência a Lula e a Dino: “cara, essa praga, essa besta fera do Lula e do Flávio Dino mereciam ser fuzilados. Mereciam esses cabras matar esses dois vagabundos”. O colegiado entendeu haver indícios suficientes de materialidade e autoria para o prosseguimento da apuração.
A Procuradoria havia defendido que o conteúdo se tratava de um “discurso inflamado”, supostamente emitido sob efeito de álcool, e sem potencial para configurar crime, razão pela qual havia sugerido o arquivamento. No entanto, o colegiado divergiu e, por unanimidade, decidiu não homologar o arquivamento e remeter os autos ao Procurador-Chefe da unidade de origem para que outro membro do MPF seja designado e dê continuidade às investigações.
Segundo as informações públicas sobre a deliberação, a mudança de posicionamento do colegiado baseou-se na verificação de indícios mínimos de autoria e materialidade — requisitos que autorizam o aprofundamento da investigação — e na gravidade das manifestações que, em tese, configurariam incitação à prática de crime contra autoridades públicas. O caso seguirá sob apuração para eventual oferecimento de denúncia ou outras providências cabíveis.