Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendar sua própria decisão no sentido de suspender trechos da Constituição de Mato Grosso que impõem restrições à criação de unidades de conservação no Estado, o magistrado Gilmar Mendes pediu vista para maiores análises sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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No último dia 23 de setembro, o ministro relator Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente partes da Emenda Constitucional 119/2024 e decidiu levar o julgamento total da ADI ao Plenário. A sessão virtual começou no último dia 10, já contendo o voto de Moraes, e tinha previsão de encerrar nesta sexta-feira (17), contudo, foi interrompida em decorrência da vista apresentada por Gilmar Mendes.
Em seu voto, Moraes argumentou que o Estado de Mato Grosso, ao exigir regularização de 80% das unidades existentes e a dotação orçamentária para indenizações para a criação de novas unidades, invade a competência legislativa geral da União, que estabelece apenas a necessidade de estudos técnicos e consulta pública.
O relator ainda ressaltou que os dispositivos representarem um retrocesso na proteção ambiental e criarem entraves à criação de novos espaços protegidos. O voto foi finalizado com o referendo da medida cautelar para manter a suspensão da eficácia dos §§3º e 4º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescidos pela EC n. 119/2024, até o julgamento definitivo.
A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que questiona os dispositivos que condicionam criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.